O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu recentemente uma decisão que redefine os limites da autonomia dos estados-membros na gestão de incentivos fiscais. Em um julgamento de grande impacto para as finanças estaduais, a Corte estabeleceu que a revogação de benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos via convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não pode ser feita de forma unilateral por um único estado.
A Jurisprudência Firmada sobre o ICMS e o Confaz
A deliberação do STF esclarece que, embora as regras do Confaz não se incorporem automaticamente às legislações estaduais, uma vez que tais benefícios fiscais sejam devidamente implementados por um estado, sua posterior revogação deve seguir rigorosamente as diretrizes e o rito estabelecido pelo próprio conselho. Para a retirada de qualquer vantagem fiscal, o Confaz exige um quórum qualificado de aprovação, demandando o consentimento de pelo menos quatro quintos dos seus representantes – um colegiado que reúne membros do Ministério da Fazenda e os secretários estaduais. Este entendimento visa a garantir a segurança jurídica e a cooperação federativa na política fiscal.
O Cenário da Guerra Fiscal e o Conflito Regional
A decisão da Suprema Corte emergiu no contexto da chamada "guerra fiscal", uma disputa entre os estados pela atração de investimentos e pelo aumento de arrecadação por meio da concessão de incentivos tributários. O caso concreto que motivou o julgamento envolveu ações judiciais apresentadas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima. Esses estados contestaram um decreto emitido pelo governo de São Paulo em 2020, que havia alterado unilateralmente benefícios fiscais que os afetavam diretamente.
O Decreto Paulistano e as Áreas de Livre Comércio
O cerne do litígio residia na norma paulista que suspendia a isenção de ICMS para mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte do Brasil. Essas áreas, vitais para a economia e o desenvolvimento dos estados recorrentes (Rondônia, Acre, Amapá e Roraima), foram impactadas pela medida unilateral. Embora o atual governo de São Paulo tenha posteriormente reintroduzido a isenção em janeiro deste ano, ele o fez com uma limitação temporal, definindo o benefício até o dia 30 de setembro, o que não resolveu a controvérsia sobre a legalidade da revogação inicial.
Os Votos dos Ministros e os Fundamentos da Decisão
Por uma maioria de seis votos a três, os ministros da Corte acompanharam o voto da relatora, Cármen Lúcia. A ministra defendeu que a supressão unilateral de benefícios fiscais por um estado não apenas desrespeita o pacto federativo, mas também gera prejuízos significativos aos demais entes federativos que contam com a estabilidade dessas políticas. Seu posicionamento foi endossado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Em contrapartida, o ministro Luiz Fux abriu a divergência, argumentando em favor da plena autonomia dos estados para revogar incentivos sem a necessidade de anuência prévia do Confaz, sendo acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Essa importante decisão do STF reforça o papel central do Confaz como órgão regulador da política fiscal interfederativa e estabelece um precedente crucial para a harmonização tributária no país. Ao coibir ações unilaterais que podem desequilibrar as relações fiscais entre os estados, a Corte busca promover maior previsibilidade e segurança jurídica no ambiente de negócios, mitigando os efeitos da guerra fiscal e fomentando um cenário de maior cooperação entre os membros da federação.