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Anvisa Moderniza Normas Sanitárias para Aviação: Foco em Gestão e Segurança

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou uma importante atualização nas regras de segurança sanitária que regem o funcionamento de aviões e aeroportos em todo o território nacional. A nova regulamentação, formalizada pela Resolução nº 1.038 e publicada nesta quarta-feira (26), estabelece um marco para aprimorar a vigilância em saúde no setor aéreo, abrangendo desde a qualidade da água e a limpeza das instalações até o gerenciamento de resíduos, o controle de pragas e a prestação de serviços de saúde aeroportuários.

Renovação Regulatória para o Setor Aéreo

Esta nova norma representa uma substituição completa da regulamentação que estava em vigor desde 2002, buscando adequar os procedimentos sanitários às exigências contemporâneas de saúde pública. Com um período de 150 dias para sua entrada em vigor, a resolução reflete a necessidade de modernizar as práticas e garantir um ambiente mais seguro para passageiros e trabalhadores. Cada área designada pela nova norma deverá agora operar sob um plano de gestão específico, garantindo uma abordagem mais sistemática e eficiente.

Sistemas de Gestão da Qualidade Sanitária: O Core da Mudança

Entre as inovações mais significativas introduzidas pela Anvisa está a obrigatoriedade da implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade (SGQ) com foco na segurança sanitária. Esta exigência se aplica a aeroportos classificados como III e IV, que incluem grandes terminais como Guarulhos, Brasília e Galeão, além de empresas de transporte regular de passageiros que utilizam aeronaves equipadas com banheiros ou outras instalações hidráulicas. Os SGQ deverão ser abrangentes, contemplando políticas claras de segurança sanitária, programas rigorosos de auditoria, uma gestão documental eficiente, a qualificação criteriosa de fornecedores e a capacitação periódica de todos os trabalhadores envolvidos nas operações.

As organizações terão um prazo de 24 meses para integrar completamente essas medidas em suas operações. Contudo, aspectos cruciais como a gestão documental e a estrutura de treinamento dos funcionários deverão estar plenamente estabelecidos em até 12 meses, sublinhando a urgência e a importância desses pilares para a conformidade sanitária.

Obrigações Detalhadas para Aeroportos e Companhias Aéreas

A resolução estabelece uma divisão clara de responsabilidades, detalhando as ações que cada tipo de operador deve adotar para garantir a segurança sanitária. Os aeroportos serão responsáveis por assegurar o fornecimento de água potável, a limpeza e desinfecção contínua do terminal, o gerenciamento adequado de resíduos sólidos, um controle eficaz de pragas, a manutenção dos sistemas de climatização e a oferta de serviços de saúde apropriados.

Por sua vez, as companhias aéreas terão obrigações voltadas à manutenção da qualidade da água consumida a bordo, ao controle sanitário rigoroso dos alimentos servidos durante os voos, à limpeza e desinfecção meticulosa das aeronaves, ao gerenciamento dos resíduos produzidos ao longo das viagens e à implementação de ações preventivas contra a presença de insetos, roedores ou outros animais que possam representar risco à saúde pública. Para operacionalizar esses requisitos, a norma exige a elaboração de planos específicos, como o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção, garantindo uma abordagem estruturada para cada desafio sanitário.

Respostas a Emergências e Exigências para Operações Internacionais

Um aspecto crucial da nova regulamentação diz respeito à preparação para situações de emergência em saúde pública. Em cenários de eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos operacionais às orientações específicas emitidas pelas autoridades sanitárias competentes, garantindo uma resposta ágil e coordenada a crises. Adicionalmente, a Anvisa institui um processo rigoroso para aeroportos que almejam iniciar operações internacionais. A internacionalização dependerá de uma avaliação sanitária prévia da agência, que verificará o cumprimento integral dos requisitos sanitários previstos, podendo inclusive incluir inspeções presenciais para atestar a conformidade.

Em suma, a atualização das normas pela Anvisa marca um passo fundamental para elevar os padrões de segurança sanitária na aviação brasileira, promovendo um ambiente mais seguro e confiável para todos os usuários do transporte aéreo.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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