O Senado Federal está prestes a deliberar sobre uma das mais ambiciosas propostas de reforma na área da segurança pública. O presidente da casa, Davi Alcolumbre, marcou para a próxima terça-feira, 3 de outubro, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18 de 2025. Conhecida como PEC da Segurança Pública, esta iniciativa do Executivo visa redefinir o enfrentamento ao crime no país, introduzindo medidas robustas para combater facções e milícias, além de reestruturar a colaboração federativa entre União, estados e municípios.
Tramitação Legislativa e a Expectativa Governamental
A proposta, que já havia recebido aprovação na Câmara dos Deputados em março deste ano, concluiu sua etapa de análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em meados de outubro. Sua chegada ao plenário representa um passo crucial para o governo, que a considera a principal ferramenta legislativa para enfraquecer organizações criminosas no país. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclusive, já sinalizou a intenção de criar um ministério da segurança pública, caso a emenda seja promulgada, sublinhando a importância estratégica atribuída à PEC.
Fundamentos da Nova Estrutura de Segurança Nacional
No cerne da PEC 18/2025 está a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), com alterações significativas no Artigo 144 da Carta Magna. A emenda propõe que a segurança pública seja exercida sob um “regime de cooperação federativa”, promovendo uma atuação “integrada e descentralizada” entre os diversos órgãos e esferas de governo. Essa redefinição busca otimizar a prevenção, a persecução penal e a execução das penas, consolidando um arcabouço legal que fomente a eficiência e a coordenação nacional, como explicitado no novo Artigo 144-A.
Combate Direto às Organizações Criminosas
Um dos pilares da PEC reside na intensificação do combate a facções e milícias. A proposta prevê a aplicação de penas mais severas e a imposição de regimes de prisão mais restritivos para os líderes desses grupos, incluindo a obrigatoriedade de cumprimento de pena em unidades de segurança máxima, com a restrição ou vedação da progressão de regime. Complementarmente, a legislação buscará atingir o poder econômico do crime organizado através de medidas patrimoniais contra o produto do crime, responsabilizando também pessoas jurídicas envolvidas e assegurando a proteção a denunciantes e seus familiares.
Modernização e Expansão das Instituições Policiais
A Proposta de Emenda à Constituição introduz inovações importantes na estrutura das forças de segurança. Ela abre a possibilidade para a criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público, que teriam como atribuição o policiamento ostensivo e comunitário local. Além disso, a PEC amplia as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e estabelece o Sistema de Políticas Penais, que será o gestor do sistema prisional brasileiro. A legislação ainda faculta que União, estados e municípios legislem de forma conjunta sobre segurança pública, organização policial, guardas municipais e o sistema socioeducativo, promovendo uma governança mais compartilhada.
Mecanismos de Financiamento Sustentável
Para garantir a perenidade e o fortalecimento das ações de segurança, a PEC detalha um robusto sistema de financiamento. A proposta determina que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam transferidos pela União para estados e municípios, excluindo despesas específicas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional do Funpen. Conforme explicitado pelo relator no CCJ, senador Rogério Carvalho, essas regras visam aumentar a previsibilidade financeira. Adicionalmente, a PEC estabelece que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, oriundo da exploração do pré-sal, seja direcionado a esses fundos de segurança, reforçando significativamente o orçamento disponível para políticas públicas e execução penal.
A iminente votação da PEC da Segurança Pública no Senado Federal representa um divisor de águas para a política de segurança do Brasil. Com a ambição de criar um pacto federativo robusto e munir o Estado de ferramentas mais eficazes contra o crime organizado, a proposta busca consolidar uma estratégia nacional integrada. Sua aprovação final pode não apenas redefinir a atuação policial e penal, mas também inaugurar uma nova fase na cooperação entre os entes da federação, com impactos profundos na percepção e na realidade da segurança para todos os cidadãos brasileiros.