O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em um placar de 5 votos a 2, pela condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico durante sua campanha de reeleição em 2022. A decisão, proferida nesta terça-feira, 24 de outubro, implica na inelegibilidade de Castro por oito anos, contados a partir do pleito de 2022, impedindo-o de disputar qualquer eleição até 2030. O ex-governador já anunciou que apresentará recurso contra a sentença.
Curiosamente, a condenação sucede a um movimento político estratégico de Castro, que renunciou ao seu mandato no dia anterior, 23 de outubro, anunciando sua pré-candidatura ao Senado nas eleições de outubro. A renúncia foi motivada pela necessidade de desincompatibilização eleitoral, exigindo que o chefe do executivo estadual deixasse o cargo seis meses antes do pleito para concorrer a outra função.
O Processo e as Graves Acusações
O veredito do TSE reverte uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que em maio de 2024 havia rejeitado a cassação do mandato e absolvido Castro e outros envolvidos. O caso foi levado ao TSE por meio de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que denunciou um esquema de contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Segundo a acusação do MPE, Cláudio Castro obteve indevida vantagem eleitoral por meio da contratação de um grande número de servidores temporários sem amparo legal. Além disso, a denúncia apontava para a descentralização de projetos sociais, que teriam desviado recursos para entidades desvinculadas da administração pública fluminense. O montante envolvido nesse esquema de descentralização para fomentar a contratação de 27.665 pessoas totalizou R$ 248 milhões.
Divergências no Julgamento e Votos Decisivos
A inelegibilidade foi estabelecida após sessões de julgamento nas quais os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e a presidente da Corte, Cármen Lúcia, votaram pela condenação. Durante a deliberação, a ministra Cármen Lúcia expressou sua tristeza ao julgar, mais uma vez, o que classificou como “práticas gravíssimas” cometidas por representantes eleitos do Rio de Janeiro, lamentando o desmérito imposto à “belíssima terra” fluminense.
Contrariando a maioria, os ministros Nunes Marques e André Mendonça apresentaram votos divergentes. Nunes Marques argumentou que não foi comprovado o uso eleitoreiro das contratações pelo ex-governador e que não houve impacto negativo nas campanhas dos demais concorrentes. Ele destacou a ampla vitória de Castro no primeiro turno, com 58,67% dos votos, mais que o dobro do segundo colocado. André Mendonça, por sua vez, entendeu que não houve participação direta de Cláudio Castro nas irregularidades, embora reconhecesse que ele pudesse ter colhido dividendos eleitorais do esquema, o que, para ele, justificaria a cassação do mandato, mas não a sanção de inelegibilidade, especialmente diante da renúncia já concretizada.
A Defesa do Ex-Governador e Seus Próximos Passos
Durante o julgamento, o advogado de Cláudio Castro, Fernando Neves, defendeu que o então governador agiu dentro da legalidade ao apenas sancionar uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, eximindo-o de responsabilidade por eventuais irregularidades. Após a decisão do TSE, Castro utilizou suas redes sociais para reiterar que irá recorrer, afirmando ter comandado o estado com responsabilidade, legalidade e compromisso com a população.
Em sua declaração, o ex-governador expressou a intenção de lutar “até a última instância para restabelecer o que considera um desfecho justo para esse caso”, após ter acesso ao acórdão da decisão.
Outros Envolvidos e Suas Condenações
Além de Cláudio Castro, o TSE também impôs sanções a outros envolvidos no processo. Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, foi declarado inelegível. O deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), que atuou como ex-secretário de governo, também foi considerado inelegível, e o tribunal determinou a retotalização dos votos que recebeu. Essa medida, embora não imediata e ainda passível de recurso, indica que Bacellar deverá perder seu cargo de deputado. Já o ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa.
A decisão do TSE, que marca um capítulo significativo na política fluminense, não apenas define o futuro eleitoral de Cláudio Castro e de outros políticos, mas também reafirma o papel fiscalizador da Justiça Eleitoral diante de práticas que podem configurar abuso de poder. O desdobramento dos recursos e as consequências políticas dessas condenações continuarão a moldar o cenário do Rio de Janeiro nos próximos anos.