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TCE-MT APROVA SÚMULA QUE REVOLUCIONA RESPONSABILIZAÇÃO DE GESTORES PÚBLICOS

Redação

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu um passo significativo para a justiça administrativa e a segurança jurídica na gestão pública, ao aprovar uma nova súmula que modifica substancialmente a forma como a responsabilidade de gestores é apurada. A partir de agora, a mera posição hierárquica ou a presunção não serão suficientes para imputar falhas, exigindo-se a comprovação de uma relação direta e individualizada entre a conduta do gestor e a irregularidade constatada. Essa decisão histórica, tomada por unanimidade, marca um novo paradigma na fiscalização e controle dos recursos públicos no estado.

Fim da Responsabilização Automática: Subjetividade e Nexo Causal

A súmula, que recebeu aval unânime durante a sessão ordinária desta terça-feira (4), estabelece que a responsabilização de agentes públicos deve ser pautada pela subjetividade. Isso significa que é imperativa a individualização da conduta de cada gestor e a demonstração clara do nexo causal, ou seja, a ligação direta entre a ação ou omissão específica do indivíduo e a irregularidade identificada. O entendimento ratifica que a posição hierárquica ou a simples delegação de competências, por si só, não configuram base para a punição. Sob a relatoria do conselheiro-presidente Sérgio Ricardo, a medida visa aprimorar os processos de controle, focando na efetiva contribuição do gestor para o dano ou falha.

O Processo Legislativo e a Base Normativa da Decisão

A proposta para a inscrição deste enunciado de súmula foi iniciativa da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur) do TCE-MT, refletindo uma demanda por maior clareza e equidade nas apurações. Para sua deliberação, o tema foi submetido à apreciação da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur), também presidida pelo conselheiro Sérgio Ricardo. A sustentação jurídica para a súmula se fundamentou primordialmente na Lei Complementar Estadual n.º 752/2022, que instituiu o Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso, além de artigos do Regimento Interno do próprio Tribunal (n.º 318 e n.º 319). Essa base legal robusta garante a legitimidade e a força normativa do novo entendimento.

O Papel e a Força Normativa das Súmulas no TCE-MT

Os enunciados de súmulas representam um dos pilares da jurisprudência do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Eles são a consolidação de entendimentos que, por sua reiteração e consistência em decisões plenárias, adquirem força normativa, servindo como diretrizes para casos futuros e orientando a atuação dos jurisdicionados. Conforme o Regimento Interno da instituição, para que um entendimento seja elevado à categoria de súmula, é necessário que tenha sido firmado em, no mínimo, seis decisões plenárias sobre a mesma matéria, relatadas por pelo menos três conselheiros diferentes e aprovadas por unanimidade. Esse rigor no processo de formação assegura que as súmulas reflitam uma interpretação madura e amplamente aceita dentro do Tribunal.

A aprovação desta nova súmula pelo TCE-MT não apenas moderniza os critérios de responsabilização de gestores públicos, mas também reforça o compromisso do Tribunal com a transparência, a segurança jurídica e a eficiência na administração. Ao exigir a comprovação individualizada da conduta e do nexo causal, a medida promove uma fiscalização mais justa e técnica, incentivando uma gestão pública mais consciente e responsável em Mato Grosso.

Fonte: https://jornaldematogrosso.com.br

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