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Sinfra Multa Consórcio em R$ 4 Milhões e Rescinde Contrato por Asfalto Defeituoso na MT-170

Sinfra multa em R$ 4 mi empresa responsável por asfalto que esfarelou menos de um ano após entr...

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) de Mato Grosso impôs uma multa de R$ 4.077.473,08 ao Consórcio Sanches Tripoloni-Trafecon-MT Sul, responsável pela pavimentação de um trecho da rodovia estadual MT-170, que liga Colniza a Castanheira. A decisão, publicada no Diário Oficial, decorre da má qualidade da obra, que apresentou degradação e esfarelamento do asfalto em menos de um ano após sua entrega, um problema evidenciado por vistorias do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

Além da sanção financeira, o processo administrativo culminou em penalidades severas que impactam diretamente a atuação futura do consórcio em obras públicas estaduais, reforçando o compromisso da gestão com a qualidade e fiscalização dos serviços contratados.

Penalidades Financeiras e Administrativas Impostas

A determinação da Sinfra desmembra a multa aplicada em duas categorias: uma multa moratória no valor de R$ 656.616,98 e uma multa compensatória de R$ 3.511.820,10, totalizando a quantia milionária. Estas sanções pecuniárias visam reparar os prejuízos e a mora na execução de um contrato que não atendeu às especificações técnicas e de durabilidade exigidas.

As consequências para o consórcio, no entanto, vão além do aspecto financeiro, atingindo a sua capacidade de engajar-se em futuras contratações com o poder público estadual, além de exigir uma reparação integral aos cofres públicos.

Rescisão Contratual e Inabilitação para Futuras Licitações

Um dos pontos mais impactantes da decisão da Sinfra é a rescisão unilateral do contrato com o Consórcio Sanches Tripoloni-Trafecon-MT Sul. Esta medida não só encerra formalmente a relação entre as partes, mas também acarreta uma série de impedimentos para a empresa. O consórcio está proibido de ser contratado ou de participar de quaisquer licitações do governo do Estado de Mato Grosso por um período de dois anos.

Adicionalmente, será emitida uma declaração de inidoneidade, o que impede a empresa de participar de qualquer certame licitatório nas três esferas do serviço público – municipal, estadual e federal – por um prazo que pode se estender por até seis anos. Somado a isso, o consórcio será obrigado a ressarcir integralmente o erário público por todos os prejuízos decorrentes da execução defeituosa do contrato, garantindo a recuperação dos recursos aplicados em uma obra que se mostrou inadequada.

Fiscalização do TCE-MT Revelou a Precariedade da Obra

A situação crítica da MT-170 ganhou notoriedade em junho, quando uma rigorosa fiscalização do Tribunal de Contas de Mato Grosso trouxe à tona a precariedade da pavimentação. Relatórios do TCE-MT confirmaram que, em trechos críticos, o asfalto já estava 'esfarelando' em menos de um ano após sua conclusão. Para uma dessas seções, o Governo do Estado havia desembolsado cerca de R$ 130 milhões, evidenciando a grave discrepância entre o investimento e a qualidade do serviço entregue.

Diante da gravidade das constatações, o presidente do TCE, conselheiro Sergio Ricardo, convocou todas as empresas envolvidas nos diferentes segmentos da via para prestarem esclarecimentos, sublinhando a seriedade com que o órgão de controle tratou a falha na execução da infraestrutura rodoviária.

A Rodovia MT-170: Importância e Escopo da Obra

A MT-170, anteriormente conhecida como BR-174, é uma rodovia de vital importância para a logística e o desenvolvimento regional de Mato Grosso. Em junho de 2022, o trecho foi estadualizado com o objetivo estratégico de acelerar o processo de pavimentação, essencial para o escoamento da produção e a conectividade entre municípios.

O projeto original da obra estava dividido em duas grandes frentes de trabalho: uma dedicada à pavimentação completamente nova, que abrangia o trecho entre Castanheira e Colniza, e outra focada na recuperação de trechos já existentes, que se estendia do entroncamento com a BR-364 até Castanheira, passando por cidades como Brasnorte e Juína. A falha na execução da pavimentação comprometeu, portanto, um investimento significativo em uma infraestrutura crucial para a região.

A multa e as demais sanções aplicadas pela Sinfra representam uma firme posição do Governo do Estado de Mato Grosso na cobrança por serviços de qualidade nas obras públicas, reafirmando que a má-fé ou a negligência na execução de contratos terão consequências severas para as empresas responsáveis, visando sempre proteger o interesse público e garantir o bom uso dos recursos estatais.

Fonte: https://jornaldematogrosso.com.br

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