Os contribuintes de Mato Grosso com débitos tributários estaduais agora contam com uma facilidade adicional para regularizar sua situação fiscal. A Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) anunciou uma importante ampliação nas regras de parcelamento, permitindo que dívidas vencidas há um período mais recente sejam negociadas em condições mais flexíveis. A medida visa incentivar a conformidade tributária e prevenir o acúmulo de encargos para os cidadãos e empresas do estado.
Novas Regras para Débitos Mais Recentes
A principal mudança introduzida pela Sefaz-MT reside na possibilidade de parcelar débitos com vencimento entre três e cinco meses antes da data de solicitação. Essas obrigações fiscais podem agora ser quitadas em até 12 parcelas mensais, aliviando o impacto financeiro para os contribuintes. Anteriormente, as condições específicas para esse intervalo de tempo não estavam contempladas desta forma, o que tornava a regularização de dívidas mais recentes um desafio maior.
Para ilustrar, um pedido de parcelamento efetuado em maio de 2026 poderá incluir débitos com vencimento em dezembro de 2025, e em janeiro ou fevereiro de 2026. É importante ressaltar que as dívidas tributárias mais antigas, com prazos de vencimento superiores, continuam a seguir as normas já estabelecidas, permitindo o parcelamento em até 36 prestações, garantindo assim opções para diferentes perfis de endividamento.
Objetivos da Sefaz: Redução de Dívidas e Conformidade Fiscal
A iniciativa da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso tem como pilar fundamental o estímulo à regularização fiscal em estágios iniciais, antes que juros e multas se acumulem significativamente. Essa abordagem proativa busca não apenas beneficiar o contribuinte, mas também promover uma gestão mais eficiente dos recursos estaduais, contribuindo para a redução do estoque de débitos pendentes no orçamento do Estado.
Lucas Elmo, secretário adjunto da Receita Pública, enfatizou que a expectativa é que esta nova modalidade de parcelamento fortaleça a conformidade fiscal, encorajando os contribuintes a manterem suas obrigações tributárias em dia. Tal cenário, segundo ele, resultará na diminuição de processos judiciais relacionados a dívidas e promoverá um maior equilíbrio na arrecadação estadual, beneficiando toda a sociedade mato-grossense.
Elegibilidade e Procedimento para Adesão
Os débitos elegíveis para esta nova condição de parcelamento são aqueles declarados por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e devidamente registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral (CCG) da Sefaz. Essa abrangência inclui, principalmente, valores relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de outras dívidas tributárias de natureza similar, conforme a legislação vigente.
Para aderir ao novo modelo, o contribuinte deverá realizar o procedimento de forma <b>exclusivamente eletrônica</b>, utilizando o portal de autoatendimento Sefaz Digital. O acesso pode ser feito através de login e senha, certificado digital ou pelo sistema Gov.br. Dentro da plataforma, o caminho para o parcelamento é intuitivo: selecionar a opção 'Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0', depois 'Parcelamento', e em seguida 'Gerar Parcelamento'. Por fim, basta escolher a modalidade 'Parcelamento de débitos declarados vencidos há menos de 6 meses – Portaria 185/2012 Art. 1º-A'.
Esta modalidade de parcelamento já se encontra ativa e disponível no sistema da Sefaz-MT, tendo sido formalmente regulamentada por meio de uma alteração na Portaria nº 185/2010-SEFAZ, com total observância às condições estabelecidas no Decreto nº 2.249/2009.
Conclusão
A ampliação das opções de parcelamento para débitos tributários recentes representa um passo significativo da Sefaz-MT para simplificar a vida do contribuinte e otimizar a arrecadação. Ao oferecer condições facilitadas para a quitação de dívidas em até 12 vezes, o governo de Mato Grosso reforça seu compromisso com a desburocratização e a promoção de um ambiente fiscal mais transparente e acessível, incentivando a regularização e contribuindo para a saúde financeira do estado.