A mineradora Samarco anunciou a reabertura do Programa Indenizatório Definitivo (PID) por um período de 45 dias. A plataforma estará acessível entre 18 de maio e 1º de julho, oferecendo uma nova oportunidade crucial para milhares de pessoas impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015.
Nova Oportunidade para Requerimentos de Indenização
Esta fase de reabertura do PID destina-se a indivíduos que, por diversas razões, não conseguiram finalizar seus processos indenizatórios anteriormente. Abrange aqueles que perderam prazos para correção de documentos, não aceitaram propostas iniciais ou recusaram a oferta de indenização, tendo agora seus requerimentos reativados. As informações sobre os novos prazos de manifestação serão comunicadas diretamente aos advogados dos requerentes por meio do sistema.
A iniciativa para esta reabertura partiu de múltiplos órgãos de justiça, incluindo o Ministério Público Federal (MPF), os Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, além das Defensorias Públicas da União e dos dois estados. O pedido foi formalizado enquanto as análises dos requerimentos apresentados em etapas anteriores estavam sendo concluídas, visando garantir maior abrangência e equidade no processo de reparação.
O Contexto do Desastre de Mariana e o Programa Indenizatório
O Programa Indenizatório Definitivo é uma das principais ferramentas de ressarcimento para as vítimas do maior desastre ambiental da história do Brasil. Em 5 de novembro de 2015, o rompimento da barragem de Fundão, operada pela Samarco – uma joint venture entre a Vale e a anglo-australiana BHP Billiton –, liberou cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Esse volume massivo, equivalente a mais de 15,6 mil piscinas olímpicas, percorreu 663 quilômetros da Bacia do Rio Doce, devastando comunidades e ecossistemas até alcançar o Oceano Atlântico no Espírito Santo.
A tragédia resultou na morte de 19 pessoas e na destruição completa dos distritos mineiros de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo. Além da perda de vidas e moradias, houve impactos ambientais catastróficos e sociais profundos, afetando dezenas de municípios em Minas Gerais e no Espírito Santo, que tiveram suas vidas e economias transformadas pela lama tóxica.
Estrutura e Abrangência do PID
Sob a estrutura do Novo Acordo do Rio Doce, que busca uma reparação integral e contínua, o PID tem sido fundamental para o pagamento de indenizações. Até o momento, o programa já possibilitou o ressarcimento de mais de 303 mil pessoas e empresas elegíveis. O valor da indenização estabelecido para cada pessoa física ou jurídica apta é de R$ 35 mil. Além das compensações individuais, o programa também direciona um investimento robusto de R$ 11,2 bilhões diretamente para as comunidades afetadas, visando à sua recuperação e desenvolvimento.
Critérios de Elegibilidade
Para participar do PID, os requerentes devem cumprir os seguintes requisitos, conforme definidos no Novo Acordo do Rio Doce:
Ser maior de 16 anos na data do rompimento (5 de novembro de 2015); ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou ter uma ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023 – desde que não tenha havido acordo prévio no Programa de Indenização Mediada (PIM) ou no Novel. Adicionalmente, é necessário apresentar comprovante de residência (sem restrição de data) nas localidades abrangidas pelo acordo, documento de identificação com CPF (para pessoas físicas) e uma procuração válida para advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública. Informações detalhadas sobre a elegibilidade e o processo podem ser consultadas no site oficial da Samarco.
A Voz dos Atingidos: Críticas e a Luta por Prazos Mais Justos
Apesar da reabertura do PID, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) tem expressado preocupação quanto à adequação dos prazos para o acesso a indenizações e outros benefícios. Segundo Thiago Alves, um dos coordenadores nacionais do MAB, os prazos estabelecidos têm se mostrado curtos, impedindo que todos os que têm direito sejam devidamente contemplados.
Alves destaca que, enquanto as mineradoras têm flexibilidade para definir e alterar os prazos, os atingidos demandam que a mesa de monitoramento da repactuação revise esses limites para garantir maior inclusão. Ele cita como exemplo o prazo para o aceite do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), crucial para o acesso ao programa de transferência de renda, que foi encerrado em 6 de março de 2025 – considerado insuficientemente curto pelo MAB. A luta do movimento é para que esses e outros prazos sejam revistos, permitindo que mais famílias afetadas tenham acesso pleno aos programas de reparação.
Conclusão
A reabertura do Programa Indenizatório Definitivo da Samarco representa um importante passo na complexa jornada de reparação das vítimas do desastre de Mariana. Ao oferecer uma nova janela para o acesso à justiça e à compensação, o programa busca ampliar seu alcance. Contudo, a persistente demanda do Movimento dos Atingidos por Barragens por prazos mais flexíveis e inclusivos ressalta a necessidade de um diálogo contínuo e da consideração das realidades das comunidades afetadas, garantindo que o processo de reparação seja verdadeiramente completo e equitativo.