PUBLICIDADE

Revolução na Jornada: Relatório da PEC 221/19 Propõe Fim da Escala 6×1 e Folga Preferencialmente aos Domingos

© Lula Marques/Agência Brasil.

Uma significativa alteração nas relações de trabalho brasileiras está em pauta na Câmara dos Deputados. O deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, apresentou seu parecer que visa abolir a escala de trabalho 6×1. A proposta central inclui a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas e a garantia de dois dias de descanso remunerado, com um deles sendo, preferencialmente, aos domingos. O relatório foi submetido à comissão especial da Câmara para análise, prometendo um impacto profundo na vida de milhões de trabalhadores.

A Proposta Central: Adeus à Escala 6×1 e Repouso Garantido

O cerne da PEC 221/19 é a modificação do Artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a duração do trabalho não excederá oito horas diárias e 40 horas semanais. Esta medida eliminará a prática da escala 6×1, assegurando a todos os trabalhadores um mínimo de dois dias de repouso semanal remunerado, com prioridade para que um desses dias seja o domingo. A previsão é que esta regra entre em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, facultando ainda a compensação de horários e a redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Caminho Gradual para a Jornada de 40 Horas Semanais

Reconhecendo o impacto econômico e operacional que a redução da jornada de trabalho pode gerar, o relator Léo Prates incorporou um período de transição escalonado. Inicialmente, 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada semanal passará de 44 para 42 horas, mantendo o esquema de dois dias de descanso. Decorrido um ano da entrada em vigor da primeira mudança, a jornada será novamente reduzida, atingindo as 40 horas semanais almejadas, sempre com um limite de oito horas diárias. Essa implementação progressiva, segundo Prates, visa permitir que empresas e setores se ajustem, planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional, mitigando riscos de cortes de empregos ou repasse de custos aos consumidores.

Durante o período de transição, entre os 60 dias iniciais e a redução final para 40 horas, o texto prevê flexibilidade para que a duração diária normal do trabalho seja ampliada. Essa ampliação, essencial para a distribuição da jornada semanal, deverá ser negociada e estabelecida por convenção ou acordo coletivo de trabalho, garantindo um equilíbrio entre a necessidade das empresas e os direitos dos trabalhadores.

Flexibilidade e Regimes Específicos de Trabalho

A proposta também contempla regimes de trabalho diferenciados, como os de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento, prevendo que uma lei ordinária poderá dispor sobre suas jornadas e períodos de descanso específicos. Excepcionalmente, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regimes compensatórios que assegurem, na média mensal, dois dias de repouso semanal remunerado, com a garantia de gozo de pelo menos um desses dias em um período máximo de uma semana de trabalho. É importante ressaltar que as novas regras não se aplicam a trabalhadores cuja carga horária já seja igual ou inferior a 40 horas semanais.

Além disso, a PEC prevê que uma lei complementar poderá instituir medidas transitórias específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Tal diferenciação busca preservar os postos de trabalho existentes nesses segmentos, alinhando as medidas de mitigação aos níveis de emprego.

Enfrentando a Pejotização: Regras para Profissionais de Alta Qualificação

Um ponto inovador do relatório aborda a situação dos trabalhadores classificados como 'hipersuficientes'. Para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS (atualmente em R$ 8.475,55), a redução automática da jornada diária não será aplicada. Nestes casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se for expressamente prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Contudo, mesmo para esses profissionais, o texto determina a obrigatoriedade da escala 5×2, garantindo os dois dias de descanso. Segundo o relator, essa medida visa combater a 'pejotização', um fenômeno em que trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas, muitas vezes para contornar a legislação trabalhista. Para Prates, os 'hipersuficientes' possuem capacidade de negociação e autonomia, mas o regime proposto busca oferecer flexibilidade compatível com suas atividades, inibindo a busca por regimes de pessoa jurídica para escapar do controle de jornada.

A proposta representa um avanço significativo na legislação trabalhista brasileira, buscando equilibrar a proteção dos direitos dos trabalhadores com a necessidade de adaptação do mercado. Com a progressiva implementação, espera-se uma transição suave para um modelo de trabalho mais justo e moderno, que prioriza a saúde e o bem-estar dos empregados, ao mesmo tempo em que considera as realidades econômicas do país.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Leia mais

PUBLICIDADE