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MPF Recorre para Indenização de R$ 5 Milhões à União por Ofensas à Revolta da Chibata

© Domínio Público

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, buscando a elevação do valor da indenização por dano moral coletivo imposta à União. O objetivo é que o montante, inicialmente fixado em R$ 200 mil, atinja a cifra de R$ 5 milhões, como reparação por manifestações institucionais da Marinha do Brasil que depreciam a memória de João Cândido Felisberto e dos demais marinheiros envolvidos na histórica Revolta da Chibata, ocorrida em novembro de 1910.

A ação civil pública original já havia resultado na condenação da União ao pagamento da indenização e na obrigação de cessar o uso de termos degradantes contra os revoltosos. Contudo, o MPF considera o valor atual desproporcional à gravidade dos atos, reiterando a necessidade de uma reparação que de fato reconheça o impacto das ofensas.

A Persistência das Ofensas e o Recurso do MPF

O recurso do MPF argumenta que os R$ 200 mil fixados inicialmente são “incompatíveis com a extrema gravidade da conduta e com o histórico de perseguição estatal” que se perpetua há mais de um século. A ação destaca, em particular, um ofício emitido em 2024 pelo então comandante da Marinha, almirante Marcos Sampaio Olsen, à Comissão de Cultura em uma audiência pública da Câmara dos Deputados. Na ocasião, enquanto se debatia um projeto de lei para incluir João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria, o almirante qualificou a Revolta da Chibata como uma “deplorável página da história nacional”, chamou os marinheiros de “abjetos” e a conduta de Cândido de “reprovável exemplo”.

Antes de recorrer à via judicial para barrar esses ataques, o Ministério Público Federal havia emitido uma recomendação formal, que, no entanto, foi rejeitada pela instituição militar, evidenciando a necessidade de intervenção legal para a garantia do respeito à memória histórica.

Um Século de Perseguição e Silenciamento Institucional

O procurador regional adjunto dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, sublinha no recurso que a manifestação de 2024 não foi um incidente isolado, mas sim um reflexo de um “calvário de perseguição institucional e de permanente silenciamento” que persiste por mais de um século. Essa perseguição se estende mesmo após a morte de João Cândido, o “Almirante Negro”, em 1969, um líder que comandou a sublevação de marujos de baixa patente – em sua maioria homens pretos e pardos – contra a continuidade de castigos físicos brutais e o uso da chibata na Marinha, práticas ainda presentes mesmo após a abolição da escravatura no Brasil.

Apesar de terem sido anistiados pelo Decreto nº 2.280/1910, os marinheiros da Revolta da Chibata tiveram o benefício esvaziado de forma abrupta. Apenas três dias após a anistia, o Decreto nº 8.400/1910 foi editado, desfazendo o compromisso estatal e desencadeando novas prisões, mortes e deportações. Esse descumprimento histórico dos compromissos oficiais é um dos pilares da argumentação do MPF para a necessidade de uma reparação mais robusta e significativa.

A Indenização Como Instrumento de Valorização e Preservação da Memória

Além de pleitear o aumento do valor indenizatório, o MPF solicita que os R$ 5 milhões sejam revertidos de forma exclusiva para o financiamento de projetos e ações específicos. Esses projetos, a serem promovidos por entidades públicas ou privadas reconhecidas, deverão focar na valorização, preservação e difusão da memória de João Cândido e dos fatos históricos associados à Revolta da Chibata.

Esta iniciativa não se resume à punição por danos morais, mas busca transformar a condenação em um legado positivo, garantindo que a história dos marinheiros e seu líder seja recontada com a dignidade e o respeito que a justiça e a história brasileira exigem, combatendo o silenciamento e a narrativa depreciativa institucional que perdurou por gerações.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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