O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos estratégicos, a legislação que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. Publicada neste domingo (14) em edição extra do Diário Oficial da União (Lei nº 15.432/2026), a nova lei representa um divisor de águas na gestão e operação dos transportes urbanos no Brasil, prometendo modernizar a política do setor, diversificar suas fontes de financiamento e aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos à população.
Uma Nova Era para o Financiamento do Transporte Coletivo
Um dos pilares do Marco Legal é a quebra do paradigma tradicional de financiamento, que historicamente concentrava a maior parte dos custos sobre a tarifa paga pelo usuário. A nova legislação abre as portas para uma discussão mais ampla sobre a 'tarifa zero' e introduz mecanismos inovadores de custeio, aliviando a carga exclusiva sobre o passageiro.
Entre as novas fontes de receita autorizadas estão a exploração de publicidade, a comercialização de espaços e a utilização de recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis). A Cide, um tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados, foi criada em 2001 com a finalidade de destinar fundos para infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis, agora podendo contribuir diretamente para a sustentabilidade do transporte público.
Modernização e Qualidade no Centro da Regulação
Além das inovações financeiras, o texto aprovado pelo Congresso Nacional em maio abrange uma série de diretrizes para aprimorar o sistema. Ele foca no fortalecimento da integração física e tarifária entre os diferentes modais de transporte, na ampliação da transparência na gestão pública do setor e na promoção da transição para fontes de energia renováveis. A lei também prevê a criação de mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados, visando um monitoramento mais eficiente e a melhoria contínua da qualidade dos serviços.
A remuneração das operadoras, por sua vez, passa a ter potencial de ser vinculada diretamente ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados. Para tanto, o Marco Legal estabelece parâmetros mínimos de qualidade, que incluem critérios fundamentais como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e a satisfação geral dos passageiros. Essa abordagem busca incentivar as empresas a elevarem o padrão de atendimento à população.
Os Vetos Presidenciais e a Sustentabilidade Fiscal
A sanção do presidente Lula não foi integral, sendo acompanhada por vetos que, segundo a Presidência da República, visam preservar a sustentabilidade fiscal do país e evitar impactos negativos sobre as políticas de gratuidade já estabelecidas. Dentre os trechos rejeitados, destacam-se dispositivos que impunham a estados e municípios a obrigatoriedade de custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários próprios. Também foi vetada a vinculação compulsória de subsídios públicos à remuneração das operadoras.
A justificativa para essas decisões é evitar a geração de despesas sem a devida previsão de recursos e proteger os benefícios sociais já concedidos à população, que poderiam ser inviabilizados ou desestabilizados. A Presidência esclareceu que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades, mas retiram a obrigatoriedade e o prazo para adequação, garantindo a flexibilidade dos entes federativos em suas gestões financeiras.
Autonomia Federativa e Gestão Orçamentária Resguardadas
Outros vetos importantes incidiram sobre dispositivos relacionados às competências dos entes federativos. Foram retiradas exigências como a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. O governo argumentou que essas medidas visam preservar a autonomia de estados e municípios na gestão de seus orçamentos e sistemas de transporte, além de evitar a criação de novas despesas obrigatórias para a União e garantir a segurança jurídica.
A legislação original também previa a criação de novas estruturas administrativas e regras específicas para indenização a concessionárias, além de uma vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. Tais pontos foram vetados com o intuito de evitar o aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais para o poder público e manter a flexibilidade orçamentária para que o país possa atender a diversas necessidades e prioridades sem amarras excessivas.
Em suma, o Marco Legal do Transporte Público Coletivo chega para redefinir as bases do setor, buscando um equilíbrio entre a modernização, a qualidade dos serviços e a sustentabilidade fiscal. Apesar dos ajustes feitos pelos vetos presidenciais, a lei ainda carrega um potencial significativo para transformar a mobilidade urbana no Brasil, promovendo um sistema mais eficiente, justo e acessível para todos os cidadãos.