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Justiça Federal Suspende Licença da Usina Candiota III e Impõe Condições Rigorosas para Operação

© Ibama/Divulgação

A Justiça Federal, em decisão liminar, determinou a suspensão imediata da licença de operação da Usina Termelétrica Candiota III, localizada no sudoeste do Rio Grande do Sul. A medida, proferida pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, sublinha a urgência em abordar os severos impactos ambientais, especialmente as emissões de gases do efeito estufa (GEE), gerados pelo empreendimento.

A ação civil pública foi movida pelo Instituto Arayara, uma organização não governamental focada em litigância climática. Entre os réus listados estão a Âmbar Energia, proprietária de Candiota III e braço do grupo J&F Investimentos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).

Fundamentação Judicial e Primeiras Exigências

A decisão da magistrada enfatiza a impossibilidade de ignorar os impactos climáticos no processo de licenciamento ambiental. Como primeira providência, a Justiça estabeleceu um prazo de 15 dias para que o Ibama apresente um histórico completo de todas as infrações e multas que a Âmbar Energia possa ter recebido ao longo da vigência da licença atualmente suspensa. Este levantamento visa proporcionar uma visão clara do desempenho ambiental da usina.

Condições Rigorosas para Eventual Nova Licença

A liminar vai além da suspensão, ditando regras estritas para a eventual concessão de uma nova licença de operação para a Candiota III. Essas exigências são um divisor de águas, focando na sustentabilidade e na responsabilidade ambiental.

Análise de Impacto Climático e Histórico Detalhado

Para qualquer solicitação futura de licenciamento, a Âmbar Energia será obrigada a apresentar uma análise detalhada do impacto climático de suas operações. Além disso, deverá anexar o histórico completo de infrações, incluindo os valores das multas, quaisquer suspeitas de fraude documental e, crucialmente, comprovar as medidas corretivas efetivamente implementadas para cada ocorrência. A transparência e a proatividade na resolução de problemas passados são centrais para a análise.

Comprovação Técnica de Emissões e Plano de Descomissionamento

A empresa também terá de demonstrar, por meio de evidências técnicas robustas e testes operacionais consistentes, que implementou soluções para seguir os padrões de emissão de poluentes atmosféricos, como dióxido de enxofre (SO2) e material particulado. A decisão ressalta que essa demonstração não pode se limitar a projeções ou compromissos genéricos, podendo exigir modernização substancial dos sistemas de controle.

Adicionalmente, qualquer nova licença demandará um plano de descomissionamento definitivo da usina. Este plano deve incluir cronogramas fixos, uma metodologia técnica detalhada para a desativação e desmonte, e garantias financeiras claras para a recuperação das áreas degradadas e a gestão de todos os passivos ambientais decorrentes de sua operação.

Repercussão e Prazo Final para o Ibama

A Justiça Federal estabeleceu um prazo final para o Ibama: até 5 de novembro de 2026, o órgão ambiental deverá apresentar uma decisão definitiva sobre o procedimento de renovação da licença de Candiota III. O descumprimento desta data limite implicará em uma multa diária de dez mil reais.

O Instituto Arayara celebrou a decisão, classificando-a como um marco fundamental na luta contra o uso de combustíveis fósseis altamente poluentes. Em nota, a equipe jurídica do instituto afirmou que a liminar reconhece que o impacto climático não pode mais ser ignorado no licenciamento ambiental, exigindo que a usina se adeque aos mais rigorosos padrões técnicos ou encerre suas atividades de forma responsável através do descomissionamento.

Histórico e Controvérsias da Usina

A licença de operação anterior da Usina Termelétrica Candiota III, com validade de 10 anos, expirou em 5 de abril de 2026. A proprietária solicitou ao Ibama a renovação da autorização para manter a usina em funcionamento, aguardando o parecer do instituto. Paralelamente, em novembro de 2025, a Lei 15.269/2025 foi sancionada, convertendo a MP 1.304/2025 e garantindo a operação de usinas a carvão mineral nacional até dezembro de 2040, sob o argumento de reserva de capacidade para a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Em abril do corrente ano, o Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou a minuta de contrato para a Candiota III no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) 2026, prevendo uma receita anual de aproximadamente R$ 859,8 milhões. No entanto, o funcionamento da usina permanece condicionado à licença do Ibama, agora suspensa judicialmente.

Acusações de Irregularidades Ambientais e Impactos na Saúde

O Instituto Arayara tem sido vocal em suas denúncias, apontando que a Candiota III acumulou uma dívida superior a 125 milhões de reais em multas por pelo menos 12 infrações ambientais, sem registro de pagamento. As irregularidades incluem suposta contaminação de águas, retomada da operação sem comunicação formal às autoridades, desligamento do sistema de monitoramento atmosférico e apresentação de relatórios com conteúdo repetitivo e informações consideradas falsas.

Um estudo recente, publicado em conjunto com o Centre for Research on Energy and Clean Air (CREA), associou diretamente as atividades carboníferas no município de Candiota a alarmantes projeções: 1,3 mil mortes e prejuízos de R$ 11,7 bilhões em saúde até 2040, destacando a gravidade dos impactos da usina na região.

A suspensão da licença de Candiota III representa um passo significativo na aplicação da legislação ambiental e climática no Brasil, levantando debates sobre a conciliação entre a segurança energética e a proteção ambiental. A reportagem buscou o posicionamento da Associação Brasileira do Carbono Sustentável (ABCS), que representa as empresas carboníferas do país, e aguarda resposta.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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