O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a decisão que indeferiu o pedido do prefeito Abílio Brunini (PL), visando a derrubada da exigência de quórum qualificado para aprovações na Câmara Municipal de Cuiabá. A deliberação do Órgão Especial do TJMT, que manteve a rejeição da liminar, representa um revés significativo para o Executivo municipal. Na prática, a medida preserva o requisito de dois terços, ou seja, 18 votos, para pautas cruciais, incluindo alterações regimentais, e, por consequência, bloqueia uma possível articulação para a reeleição da vereadora Paula Calil (PL) à presidência da Mesa Diretora.
A Controvérsia Sobre o Quórum Qualificado
A ação, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), foi impetrada pela Procuradoria-Geral do Município em julho, questionando 11 dispositivos do artigo 177 da Resolução n.º 8/2016, que regulamenta o Regimento Interno da Câmara de Cuiabá. O ponto central da contestação era a exigência de quórum qualificado (18 votos) para matérias que, segundo a gestão municipal, não estão explicitamente previstas na Constituição Federal para tal rigor. Os argumentos apresentados apontavam para uma suposta violação dos princípios da maioria simples, do processo legislativo e da separação dos Poderes, além de pleitear uma análise urgente devido à proximidade das eleições na Casa Legislativa. A iniciativa buscava destravar o Projeto de Resolução nº 31173/2026, crucial para a recondução da atual Mesa Diretora.
A Fundamentação da Decisão Judicial
A relatora da ADI, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, foi categórica ao negar a tutela de urgência pleiteada pela prefeitura. Em sua análise, a magistrada destacou que o requisito do 'periculum in mora' (perigo da demora) não se configurou no caso. A norma contestada está em vigor há aproximadamente uma década, sem que a gestão municipal tenha movido contestações judiciais anteriores sobre o tema. A desembargadora sublinhou que a urgência para a concessão de uma medida cautelar não pode ser construída sobre a inércia prolongada do próprio requerente. Além disso, o TJMT considerou que debates inerentes à organização interna do Poder Legislativo não representam um prejuízo direto ou irreparável ao ente federativo que justifique uma intervenção judicial imediata, sem que a Câmara Municipal seja previamente ouvida no processo.
Impactos Políticos e Cenário Eleitoral na Câmara
A manutenção do quórum de 18 votos ergue uma barreira significativa para o plano de reeleição da vereadora Paula Calil à presidência da Câmara, aliada do prefeito Abílio Brunini. A impossibilidade de alterar o Regimento Interno com maioria simples força o grupo político do Executivo a buscar um consenso mais amplo, um desafio considerável no ambiente legislativo. Além da questão da Mesa Diretora, a Procuradoria-Geral do Município também argumentava que a exigência de dois terços para diversas pautas 'engessava' a governabilidade em assuntos econômicos e administrativos, como concessão de incentivos fiscais, alienação de imóveis públicos e criação de distritos, buscando também efeitos prospectivos para blindar atos anteriores a 2016. Com este revés, a disputa pela presidência da Casa Legislativa se intensifica, abrindo espaço para a articulação de novos nomes e a reconfiguração de alianças, a exemplo do vereador Ilde Taques (Podemos), que já surge como um potencial candidato.
Próximos Passos do Processo Judicial
Com a decisão da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que manteve o indeferimento da liminar, o processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade seguirá seu curso regular. As próximas etapas incluem a notificação formal da Câmara de Cuiabá para que preste as informações necessárias ao Tribunal de Justiça. Posteriormente, será a vez do Ministério Público do Estado de Mato Grosso intervir no processo, atuando como 'custos legis' (fiscal da lei), emitindo seu parecer. Somente após essas fases de instrução é que o mérito da ADI será levado a julgamento definitivo pelo Órgão Especial do TJMT, determinando a validade ou não dos dispositivos contestados do Regimento Interno da Câmara.
A decisão do TJMT, ao reafirmar a constitucionalidade do quórum qualificado, não apenas consolida a autonomia regimental do Poder Legislativo municipal, mas também redefine as estratégias políticas do Executivo para o próximo biênio na Câmara de Cuiabá. A batalha jurídica segue para o julgamento final do mérito, mas, por ora, as regras estabelecidas há uma década permanecem inalteradas, impactando diretamente o cenário político local.