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Imposto de Renda: Entenda as Divergências sobre Deduções para Pessoas com Deficiência e Neurodivergências

© Tomaz Silva/Agência Brasil

O universo do Imposto de Renda é repleto de nuances e interpretações, mas para pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências, as regras podem gerar ainda mais questionamentos. Temas como a dedutibilidade de despesas com escolas e a isenção de imposto sobre previdência privada frequentemente colocam a Receita Federal e a Justiça Federal em posições divergentes. Essa complexidade exige atenção e, muitas vezes, uma compreensão aprofundada dos caminhos legais para garantir direitos.

A Polêmica da Escola como Despesa de Saúde no IR

A questão da dedução de gastos com educação para dependentes, especialmente aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências, tem sido um ponto de grande debate. Tradicionalmente, as despesas educacionais são limitadas a um valor de R$ 3.561,50 por dependente na declaração do Imposto de Renda. Contudo, decisões judiciais recentes têm aberto precedentes para que esses custos sejam considerados despesas de saúde, que, por sua natureza, não possuem limite máximo de dedução, gerando uma expectativa para muitos contribuintes.

Divergência de Interpretações: Justiça Federal vs. Receita Federal

A divergência central reside na interpretação do que constitui uma despesa médica. A Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgão da Justiça Federal, através do Tema 324, estabeleceu que escolas regulares podem ter seus custos deduzidos integralmente como despesa médica para crianças com qualquer tipo de deficiência. Para a Justiça, a presença da criança em ambiente escolar, ao promover inclusão e terapia, transcende a função meramente educativa, integrando-se ao tratamento global.

Em contrapartida, a Receita Federal adota uma visão mais restritiva. Segundo a interpretação do Fisco, amparada no Decreto 9.580 de 2018, artigo 73, apenas pagamentos efetuados a entidades especializadas no tratamento de pessoas com deficiência física ou mental seriam passíveis de dedução integral como despesas médicas, desde que atestados por laudo médico. Isso significa que, sob o entendimento da Receita, escolas regulares não se enquadram nessa categoria para fins de dedução ilimitada.

Navegando o Processo de Declaração e o Risco da Malha Fina

Diante dessas interpretações distintas, os contribuintes que optam por deduzir integralmente as mensalidades escolares como despesas de saúde enfrentam um risco real de cair na malha fina. Isso ocorre porque os valores envolvidos são significativos e a dedução não é automática, exigindo comprovação robusta.

Para dependentes matriculados em escolas especializadas, a apresentação de laudos médicos e relatórios pedagógicos detalhados pode ser suficiente para que a Receita Federal conceda o benefício. No entanto, para aqueles em escolas regulares, a via administrativa da Receita provavelmente resultará em contestação. Nesses casos, a solução frequentemente reside na esfera judicial, onde a tese consolidada no Tema 324 da TNU serve como precedente para o reconhecimento do direito, demandando a atuação de advogados especializados em Direito das Pessoas com Deficiência.

Isenção de Imposto em Previdência Privada para Aposentados com Deficiência

Além das despesas educacionais, existe outro direito tributário, menos conhecido, que pode beneficiar pessoas com deficiência já aposentadas e isentas de Imposto de Renda sobre seus proventos: a possibilidade de resgatar investimentos em previdência privada (VGBL ou PGBL) com imposto zero. A Justiça Federal tem um entendimento pacificado de que esses investimentos possuem natureza complementar à aposentadoria, estendendo a eles a isenção fiscal já concedida.

O Caminho para Acessar a Isenção da Previdência Privada

Assim como na questão das despesas escolares, este benefício não é concedido automaticamente pela Receita Federal ou pelas instituições financeiras que administram os planos de previdência. O processo geralmente envolve uma provocação inicial junto à instituição e, na maioria das vezes, exige a propositura de uma ação declaratória na Justiça para ter o direito reconhecido. Apesar da necessidade de um processo judicial, essa isenção representa uma vantagem tributária considerável, pois permite que o capital investido seja resgatado sem a incidência de imposto, que em outros tipos de aplicações financeiras poderia chegar a 15% ou mais.

Diante das interpretações restritivas da Receita Federal e da necessidade de buscar o amparo judicial para a efetivação de direitos, a orientação de profissionais especializados em direito previdenciário e tributário é fundamental para pessoas com deficiência e suas famílias. Somente com o conhecimento adequado e a assistência jurídica apropriada é possível navegar pelas complexidades da legislação e garantir a plena fruição desses benefícios fiscais.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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