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Diretora de Presídio Feminino do Rio Tem Prisão Preventiva Decretada por Desvio de Alimentos

© Defensoria Pública/ Divulgação

A Justiça do Rio de Janeiro converteu, nesta quinta-feira (22), a prisão em flagrante da diretora do Instituto Penal Oscar Stevenson, Graça Maria Silva de Souza, em preventiva. A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e refere-se ao desvio de aproximadamente 70 quilos de alimentos que seriam destinados à população carcerária e servidores da unidade prisional feminina, localizada em Benfica, na zona norte da capital fluminense. O caso, que ganhou repercussão, levanta questões sérias sobre a gestão e fiscalização em instituições públicas.

A Descoberta do Desvio e a Abordagem Policial

A detenção de Graça Maria ocorreu após uma denúncia sobre irregularidades na destinação de suprimentos do presídio. Em uma ação coordenada, agentes da Secretaria de Estado de Polícia Penal (Seppen) interceptaram a responsável pela unidade. No porta-malas do veículo dirigido pela então diretora, foram encontrados cerca de 70 quilos de diversos alimentos. A carga incluía uma variedade de itens, como carnes, frango, peixe, linguiça, queijos, além de produtos básicos como frutas, óleo, leite, café e achocolatados. A principal evidência do desvio foi a total ausência de documentação comprobatória para a saída dos produtos, como notas fiscais, termos de liberação ou qualquer tipo de autorização administrativa.

Enquadramento Legal e Primeiras Consequências Administrativas

Diante das evidências, Graça Maria foi autuada em flagrante pelo crime de peculato. Este delito é caracterizado pela apropriação, desvio ou subtração, por parte de um funcionário público, de bens ou valores aos quais ele tem acesso em razão de seu cargo. Imediatamente após a constatação dos fatos, a servidora foi exonerada de sua função de diretora do Instituto Penal Oscar Stevenson. Além da esfera criminal, a Polícia Penal instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que irá apurar a conduta da ex-diretoras no âmbito administrativo e poderá resultar em outras sanções cabíveis.

A Prisão Preventiva e a Argumentação do Ministério Público

Na audiência de custódia, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) defendeu a conversão da prisão em flagrante para preventiva. A argumentação do órgão ministerial focou na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade dos fatos. O MPRJ enfatizou que a posição funcional da custodiada acentua a seriedade do crime. Como diretora do estabelecimento prisional, ela possuía disponibilidade jurídica sobre os bens e teria se valido de viatura oficial para desviar produtos alimentícios públicos, os quais eram destinados tanto aos detentos quanto aos próprios servidores da unidade. A decisão judicial, ao acatar o pedido de prisão preventiva, reforça o entendimento da seriedade da conduta e a necessidade de coibir tais práticas na administração pública.

O episódio no Instituto Penal Oscar Stevenson serve como um alerta para a constante vigilância e aprimoramento dos mecanismos de controle e fiscalização nas instituições públicas. O caso, que segue em tramitação judicial e administrativa, reafirma o compromisso das autoridades com a transparência e a punição de atos de corrupção e desvio de conduta por parte de agentes do Estado, especialmente quando envolvem bens essenciais para o bem-estar da população carcerária e dos próprios servidores.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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