A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei ambicioso que promete endurecer significativamente o combate aos crimes contra a dignidade sexual. O PL nº 3984/25, que agora segue para análise do Senado Federal, propõe a criação da Lei da Dignidade Sexual, com o objetivo principal de aumentar as penas para delitos como estupro, assédio sexual e o registro não autorizado da intimidade. De forma abrangente, a proposta também prevê punições mais severas para crimes relacionados à pedofilia, com alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Novas Sanções para Crimes Sexuais Contra Adultos
O texto aprovado estabelece uma redefinição das penas para crimes contra a dignidade sexual de adultos. Para o estupro, a pena mínima será elevada de 6 para 8 anos de reclusão, com a máxima passando de 10 para 12 anos. Em situações onde o ato resultar em lesão grave à vítima, a reclusão, que atualmente varia de 8 a 12 anos, será ampliada para 10 a 14 anos. O cenário mais grave, que é a morte da vítima em decorrência do estupro, verá a pena subir de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos de reclusão.
Além disso, o assédio sexual, que hoje prevê detenção de 1 a 2 anos, passará a ser punido com 2 a 4 anos de detenção. O registro não autorizado da intimidade sexual, que inclui a captação e divulgação de imagens e vídeos sem consentimento, terá sua pena de detenção elevada de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos. O projeto também introduz agravantes: as penas para esses crimes poderão ser aumentadas de um terço a dois terços se forem cometidos em razão da condição do sexo feminino, contra pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos, ou se ocorrerem em ambientes como instituições de ensino, hospitais, centros de saúde, abrigos, unidades policiais ou prisionais.
Fortalecimento do Combate à Pedofilia e Exploração Infanto-Juvenil
O projeto de lei dedica especial atenção à proteção de crianças e adolescentes, com um aumento significativo das penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes de pedofilia. Para quem vende ou expõe registro de pornografia envolvendo crianças ou adolescentes, a pena passará de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos de reclusão. A disseminação desse tipo de material por qualquer meio terá a pena elevada de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos, enquanto a aquisição ou armazenamento de pornografia infanto-juvenil verá a sanção ir de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão.
Outras importantes alterações no ECA incluem a elevação da pena para a simulação da participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito, que saltará de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos. Da mesma forma, o aliciamento de crianças ou adolescentes, por qualquer meio de comunicação, com o intuito de praticar atos libidinosos, terá sua pena aumentada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de reclusão, reforçando o rigor legal contra a exploração sexual infanto-juvenil.
Medidas Preventivas e Consequências Ampliadas da Condenação
Além das alterações penais, o PL 3984/25 introduz uma série de medidas complementares. A Lei de Execução Penal será modificada para proibir visitas íntimas a condenados por estupro ou estupro de vulnerável. O projeto também institui a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser celebrada anualmente na última semana de maio, como parte da campanha 'Maio Laranja' de conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
No setor educacional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) será alterada para determinar a inclusão obrigatória de conteúdos sobre violência sexual nas escolas. Esses materiais deverão abordar a compreensão do consentimento e a difusão de canais de denúncia, integrando-se às diretrizes já existentes sobre a prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres. Por fim, o texto estabelece efeitos automáticos da condenação: a perda do poder familiar será aplicada quando o crime for cometido contra filhos, descendentes, tutelados ou curatelados, ou contra o outro titular do mesmo poder familiar. Condenações com pena superior a 4 anos de reclusão acarretarão a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, bem como a proibição de nomeação para tais posições até o cumprimento integral da pena.
Próximos Passos no Legislativo
O projeto é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado na Câmara dos Deputados com o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG). A ampla aprovação demonstra um consenso na Casa sobre a necessidade de fortalecer a legislação para coibir crimes de natureza sexual e proteger as vítimas.
Avançando para o Senado Federal, a proposta representa um marco no esforço legislativo para criar um arcabouço legal mais robusto e eficaz. A expectativa é que o projeto, ao se tornar lei, contribua para uma sociedade mais segura, onde a dignidade e a integridade sexual sejam protegidas com maior rigor e onde os agressores enfrentem consequências mais severas por seus atos.