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Brasil Sanciona Lei para Reforçar Combate a Crimes Digitais Contra Crianças

© Bruno Peres/Agência Brasil

Em um passo significativo para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), uma nova legislação que expande a atuação policial em meios eletrônicos e eleva substancialmente as penalidades para crimes de exploração e pornografia infantil, especialmente quando envolvem o uso de inteligência artificial. A aprovação final do texto pelo Congresso Nacional, ocorrida em julho, culmina agora em uma ferramenta jurídica mais robusta para coibir criminosos que se valem da tecnologia para enganar, atrair e abusar de menores.

A medida surge em um contexto de crescente preocupação global com a segurança online dos jovens, buscando estabelecer limites claros à liberdade de expressão quando esta ameaça a integridade e a vida. O presidente Lula enfatizou a responsabilidade do Estado em criar as condições necessárias para punir aqueles que distorcem as inovações digitais para fins criminosos, reiterando que a democracia plena exige o reconhecimento e o respeito aos direitos alheios.

Combate Direto à Exploração Digital e Aliciamento com Tecnologia

Um dos pilares da nova lei é o endurecimento das penas aplicadas a crimes de aliciamento, modalidade na qual criminosos buscam atrair crianças e adolescentes. A legislação agora especifica agravantes severos quando o aliciamento é perpetrado por meio de tecnologias como a inteligência artificial (IA), a criação de 'deepfakes' – manipulações de mídia que simulam de forma realista a imagem e voz de pessoas –, a utilização de perfis falsos em redes sociais e jogos online, ou ainda por meio de promessas de vantagem e o aproveitamento de relações de confiança. Essa abordagem visa desmantelar o 'modus operandi' que criminosos sexuais têm adotado, utilizando a tecnologia como um disfarce para suas intenções predatórias.

O foco é coibir a utilização de qualquer recurso digital para enganar e atrair vítimas, tornando o ambiente virtual menos permissivo para tais práticas e conferindo às forças de segurança ferramentas mais eficazes para investigar e punir esses delitos.

Aumento das Penas para Crimes de Abuso e Disseminação

A nova lei promove uma significativa elevação das sanções para diversas categorias de crimes contra crianças e adolescentes. Para os atos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem, registro, venda ou exposição de conteúdo de violência sexual, a pena de reclusão foi ampliada de um patamar anterior de 4 a 8 anos para um mínimo de 4 e um máximo de 10 anos. Há ainda uma majoração de um terço na pena se a venda ou exposição ocorrer por intermédio da internet ou de redes sociais, reconhecendo o alcance amplificado desses meios.

A legislação também intensifica a punição para aqueles que oferecem, trocam, disponibilizam, transmitem, distribuem, publicam ou divulgam material de violência sexual contra menores. Nesses casos, a reclusão, antes de 3 a 6 anos, passa a ser de 4 a 10 anos. Da mesma forma, a simples aquisição, posse ou armazenamento desse tipo de material, que anteriormente previa pena de 1 a 4 anos, agora resulta em 3 a 6 anos de reclusão. Em todas essas infrações, a previsão de multa, que já existia, foi mantida.

Agravantes Específicos: Inteligência Artificial e Relações de Confiança

A inteligência artificial e outras tecnologias de manipulação são tratadas como agravantes específicos na lei. O uso de IA para a prática dos crimes, bem como o emprego de deepfakes, perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciar crianças e adolescentes, resultará em um aumento de pena que varia de um terço a dois terços. Esta previsão legal sublinha a seriedade com que o legislador vê a utilização destas ferramentas avançadas para fins criminosos.

Adicionalmente, a lei também agrava a pena, nos mesmos termos (um terço a dois terços), quando o agressor se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar com a criança ou adolescente. Essa medida visa proteger os menores contra abusos perpetrados por aqueles que deveriam zelar por seu bem-estar, punindo a quebra de confiança de forma mais severa.

Proteção Integral e Atendimento às Vítimas

Para além das medidas repressivas, a nova lei contempla importantes dispositivos de proteção às vítimas. Reconhecendo o profundo impacto da violência sexual, o texto garante a crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas desses crimes o direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral. Essa iniciativa assegura um suporte fundamental para a recuperação e o bem-estar dos menores, oferecendo um caminho para mitigar os traumas e auxiliar no processo de superação.

Essa abordagem holística demonstra um compromisso não apenas com a punição dos agressores, mas também com a restauração e o amparo daqueles que sofrem as consequências da violência digital, buscando oferecer um ambiente mais seguro e acolhedor para a infância e a adolescência no Brasil.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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