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Brasil Regulamenta a Profissão de Doula em Marco Histórico para a Saúde Materna

© Fotorech/Pixabay

Em um passo significativo para a humanização do parto e o apoio à saúde da mulher, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula. A medida oficializa e reconhece a atuação de profissionais dedicadas a oferecer suporte físico, emocional e informacional às gestantes, com foco especial no período do parto, marcando uma nova era no cuidado materno no Brasil.

O Apoio Essencial da Doula e a Longa Jornada por Reconhecimento

A figura da doula é fundamental no acompanhamento da gravidez, parto e pós-parto, atuando como um elo de suporte contínuo para a gestante. Sua presença visa empoderar a mulher com informações baseadas em evidências científicas, facilitar o acesso a conhecimentos sobre todo o processo gestacional e incentivar o acompanhamento pré-natal adequado. O texto legal, que passou pelo crivo do Senado e foi aprovado na Câmara dos Deputados no mês anterior, concretiza uma antiga reivindicação da sociedade e das próprias profissionais, estabelecendo diretrizes claras para a profissão.

Marco Contra a Violência Obstétrica e Impulso à Humanização

A sanção da lei é amplamente celebrada como uma ferramenta robusta no combate à violência obstétrica e na redução do que o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, descreveu como a 'indústria de cesarianas' no país. Ele enfatizou que estudos demonstram uma menor incidência de violência, taxas reduzidas de cesáreas e uma experiência de parto mais positiva quando há acompanhamento de uma doula, reforçando que a lei foi sancionada sem vetos. O presidente Lula, ao celebrar a nova norma, destacou que este é um passo dentro de um esforço maior para humanizar o atendimento às gestantes, mencionando ainda um projeto em tramitação para regulamentar a profissão de parteira tradicional, visando uma abordagem mais integral e acolhedora à maternidade brasileira.

Garantias Legais: Livre Escolha e Acesso Amplo

A legislação recém-sancionada assegura que a presença da doula, escolhida livremente pela gestante, não interfere no direito já existente de ter um acompanhante. Essa garantia se estende tanto à rede pública quanto à privada, cobrindo todas as fases do trabalho de parto e o período pós-parto imediato. É importante ressaltar que o direito à presença da doula é válido para todos os tipos de parto, abrangendo inclusive situações de intercorrências e casos de abortamento, promovendo um suporte ininterrupto e essencial à mulher em momentos cruciais.

Padrões de Qualificação e Atribuições Profissionais

Para o exercício da profissão, a nova lei estabelece requisitos claros, visando a profissionalização e a qualificação contínua. Os interessados devem possuir diploma de ensino médio e de um curso de qualificação profissional específico em doulagem. Diplomas emitidos por instituições estrangeiras deverão ser devidamente revalidados no Brasil. Contudo, a lei prevê uma transição para profissionais já experientes, permitindo que aqueles que comprovarem atuação por mais de três anos na data de publicação da norma continuem exercendo a atividade. Adicionalmente, a partir da vigência da lei, os cursos de doulagem deverão ter uma carga horária mínima de 120 horas.

Suporte Abrangente em Todas as Fases do Parto

As atribuições da doula são bem definidas e focadas no bem-estar da gestante em todas as etapas. Durante a gravidez, ela orienta sobre o acompanhamento pré-natal e o acesso a informações qualificadas sobre gestação, parto e pós-parto. No trabalho de parto, sua atuação inclui orientar sobre posições mais confortáveis, auxiliar em técnicas de respiração e vocalização para tranquilidade, e aplicar recursos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas. Após o parto, a doula estende seu apoio aos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação, oferecendo um suporte integral à nova mãe.

Delineando os Limites de Atuação

É crucial destacar que a lei também delimita as ações da doula, proibindo expressamente o uso ou manuseio de equipamentos médico-assistenciais, a realização de procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, a administração de medicamentos e qualquer interferência nos procedimentos técnicos executados por profissionais de saúde. Essa distinção ressalta o caráter complementar do trabalho da doula, que atua exclusivamente no suporte humanizado, sem sobrepor-se às funções e responsabilidades dos profissionais da área médica e de enfermagem.

A nova legislação representa um avanço significativo para a saúde e o bem-estar das mulheres brasileiras. Conforme a senadora Eliziane Gama, relatora do projeto no Senado, a doula proporciona um 'tratamento diferenciado', um acolhimento que 'muda a vida das pessoas do ponto de vista emocional', afetando diretamente a experiência da maternidade com dignidade. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, complementa, afirmando que a lei beneficia não apenas a gestante, mas toda a família, oferecendo uma proteção integral em um momento de tanta vulnerabilidade e importância. A doula, com sua capacidade de acalmar e dialogar, é vista como um pilar para humanizar o parto e, de fato, enfrentar a violência obstétrica, garantindo que o nascimento de uma vida seja um momento de tranquilidade, respeito e acolhimento pleno.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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