A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) implementou avanços significativos na regulamentação do transporte intermunicipal de passageiros com animais. Publicada na segunda-feira, 13 de abril, a Resolução Normativa nº 001/2026 moderniza as diretrizes para o embarque de animais domésticos e cães-guia, introduzindo uma importante isenção de custos adicionais. A medida, que já está em vigor para todas as viagens rodoviárias intermunicipais no estado, visa harmonizar a legislação estadual com as demandas da população e as normas federais de acessibilidade, promovendo uma experiência de viagem mais clara e justa para tutores e seus companheiros.
Novas Regras de Custos para Animais Domésticos
A principal inovação trazida pela nova resolução diz respeito à estrutura de cobrança para o transporte de animais domésticos. Embora estes pets ainda estejam sujeitos a uma taxa correspondente a 50% do valor da passagem do tutor, a Ager-MT eliminou a cobrança de taxas de embarque e pedágios sobre o valor do bilhete do animal. Esta alteração representa uma desoneração para os proprietários, refletindo um esforço da agência em reduzir os encargos financeiros para quem viaja com seu pet, ao mesmo tempo em que mantém uma contribuição pelos serviços de transporte.
Acessibilidade Garantida: O Estatuto dos Cães-Guia
Para os cães-guia, as normas anteriores de gratuidade permanecem inalteradas, reforçando o direito fundamental à acessibilidade. Conforme o Decreto Federal nº 5.904/2006, que regulamentou a Lei Federal nº 11.126/2005, é expressamente proibida qualquer cobrança de valor, tarifa ou acréscimos vinculados à presença desses animais no transporte. Além disso, a Ager-MT aproveitou a atualização para refinar a definição de cão-guia, descrevendo-o agora como um “animal castrado, isento de agressividade, de qualquer sexo, de porte adequado, treinado com o fim exclusivo de guiar pessoas com deficiência visual”. Essa clarificação oferece maior precisão regulatória e assegura que o foco da norma permaneça na assistência a pessoas com deficiência.
José Ricardo Elias, diretor regulador de Transporte e Rodovias da Ager, destacou a importância da resolução: “Essa resolução representa um avanço regulatório decisivo. Ela isenta taxas para animais domésticos, assegura o transporte gratuito de cães-guia e eleva a acessibilidade no intermunicipal, em plena sintonia com a legislação federal e as demandas da população mato-grossense.” A atualização foi aprovada pela Diretoria Executiva Colegiada da Ager durante a 5ª Reunião Ordinária Deliberativa, realizada em 19 de março, consolidando o compromisso da agência com a modernização e a inclusão.
Diretrizes para Viagens Seguras e Legais com seu Companheiro
O transporte de animais domésticos e cães-guia é permitido em todas as modalidades do serviço de transporte intermunicipal de característica rodoviária, urbana, semiurbana e de fretamento. Para garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros, a Ager estabeleceu requisitos específicos que os tutores devem cumprir. As orientações detalhadas abaixo visam a organização e a tranquilidade durante a viagem.
Para Animais Domésticos
Animais domésticos, caracterizados pela dependência de seus tutores e podendo apresentar características distintas das espécies silvestres, como gatos, cachorros, coelhos, hamsters, entre outros, estão autorizados se pesarem até oito quilogramas. Para o embarque, o animal deve estar na companhia de seu proprietário ou responsável e abrigado em um contêiner com dimensões máximas de 41 x 36 x 33 centímetros. A documentação exigida inclui um atestado médico veterinário, assinado por profissional registrado no Conselho de Medicina Veterinária, emitido com até 15 dias de antecedência da viagem, que comprove que o animal está clinicamente sadio, isento de ectoparasitas e apto a ser transportado. Adicionalmente, são indispensáveis a carteira de vacinação com validade de um ano e o comprovante de pagamento do transporte do animal.
Para Cães-Guia
A pessoa com deficiência visual que necessita de cão-guia tem o direito de permanecer com o animal a bordo do veículo, fora do contêiner de transporte. Para o embarque, o tutor do cão-guia deve apresentar a Carteira de Identificação do animal, que contenha informações como espécie, sexo, raça, porte, pelagem, peso e idade, além de uma plaqueta de identificação com o nome do proprietário e do cão-guia, e fotos de ambos. Assim como para os pets domésticos, é necessário um atestado médico veterinário, emitido nos 15 dias que antecedem a viagem, atestando a saúde e aptidão do animal para o transporte. A carteira de vacinação atualizada, com a comprovação das vacinações múltipla e antirrábica, assinada por um veterinário registrado, também é um documento obrigatório.
A Resolução Normativa nº 001/2026 da Ager-MT representa um passo importante na modernização dos serviços de transporte intermunicipal de Mato Grosso. Ao desonerar parcialmente o transporte de animais domésticos e consolidar o acesso irrestrito para cães-guia, a agência reafirma seu compromisso com a clareza regulatória e a promoção da inclusão. As novas diretrizes, em vigor desde sua publicação, garantem que tutores e pessoas com deficiência visual possam desfrutar de viagens mais acessíveis e padronizadas por todo o estado.