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Stablecoins Dominam Declarações de Criptoativos no Brasil, Precedendo Nova Era de Transparência Fiscal

© Reuters/Edgar Su/Proibida reprodução

O mercado brasileiro de criptoativos está passando por uma notável reconfiguração, com as stablecoins, moedas digitais atreladas a ativos tradicionais como o dólar ou o real, assumindo a liderança nas declarações entregues à Receita Federal. Segundo dados do Fisco, esses ativos financeiros digitais foram responsáveis por impressionantes 80% do volume negociado em 2025, um indicativo claro de uma mudança no perfil de uso e investimento no País. Esta transformação ocorre às vésperas da obrigatoriedade da DeCripto, uma nova plataforma de declaração que visa aprimorar a transparência e a fiscalização no setor.

O Crescimento Exponencial e a Natureza das Stablecoins

As stablecoins, por sua própria concepção, buscam mitigar a volatilidade inerente a outras criptomoedas. Projetadas para manter um valor estável, geralmente equivalente ao de uma moeda fiduciária, como o dólar (USDT, USDC) ou o real (BRZ), elas oferecem um porto seguro para movimentação de recursos, transferências internacionais e, até mesmo, proteção contra flutuações bruscas de preço de outros criptoativos. Essa característica intrínseca catapultou sua popularidade no Brasil, transformando-as de um ativo secundário para o principal motor do volume declarado em poucos anos. Observamos um salto de uma participação de apenas 3,5% do volume mensal declarado em 2019 para patamares consistentes acima de 80% nos anos mais recentes, consolidando sua relevância no cenário nacional.

Dados Estatísticos: A Predominância e o Recorde de Volume

A análise histórica da Receita Federal, abrangendo o período de agosto de 2019 a dezembro de 2025, revela a magnitude dessa mudança. De um total aproximado de R$ 1,58 trilhão em operações de compra e venda de criptoativos declarados, cerca de R$ 1,13 trilhão — o equivalente a 71,7% — correspondeu exclusivamente a stablecoins. O pico de participação mensal ocorreu em julho de 2023, quando esses ativos representaram 94,3% do volume, com o ano de 2023 fechando em uma média de 91,5%. Mesmo com a valorização de outras criptomoedas em 2024 e 2025, a presença das stablecoins se manteve robusta, oscilando entre 76% e 80% do volume total. Em termos de volume financeiro, novembro de 2025 marcou um recorde histórico, com as operações de stablecoins atingindo R$ 39,7 bilhões.

As Líderes do Segmento e a Frequência Operacional

Dentro do universo das stablecoins, a USDT, emitida pela Tether e atrelada ao dólar americano, exerce um domínio esmagador. Dados da Receita indicam que a USDT foi responsável por 88,7% de todo o volume declarado de stablecoins entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, somando cerca de R$ 1 trilhão. Na sequência, aparecem a USDC, outra stablecoin vinculada ao dólar, com 7,1% de participação, e a BRZ, lastreada em real, que representou 3,4% do volume total analisado neste segmento. Além do volume financeiro, o número de operações também reflete a expansão: foram registradas 185,7 milhões de transações de compra e venda envolvendo stablecoins no período. A movimentação ganhou especial força a partir de 2024, evidenciando uma crescente adoção desses ativos para diversas finalidades, com 18,2 milhões de operações com stablecoins em novembro de 2024, em um total de 31,9 milhões de transações de criptoativos naquele mês.

DeCripto: O Novo Marco para Transparência e Combate a Ilícitos

A paisagem regulatória brasileira está prestes a ser transformada com a entrada em vigor da DeCripto, a nova plataforma de declaração de criptoativos, que se tornará obrigatória a partir de julho de 2026. Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291, de novembro de 2025, a DeCripto alinha o Brasil ao padrão internacional de transparência Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O principal objetivo é ampliar o controle sobre operações com ativos digitais, fortalecendo as iniciativas de combate à evasão de divisas, lavagem de dinheiro e financiamento de atividades criminosas. Uma das inovações mais significativas é a obrigatoriedade de prestadoras de serviços de criptoativos sediadas no exterior informarem operações realizadas com clientes brasileiros, desde que direcionem seus serviços ao mercado nacional. Esta exigência se aplica tanto a empresas estabelecidas no Brasil quanto a plataformas estrangeiras que atuam no País, conforme previsto na Lei nº 14.754/2023 e na referida Instrução Normativa, reforçando que a prestação de informações é compulsória, independentemente da existência de tributos a pagar.

Conclusão: Um Mercado em Evolução sob Olhar Fiscal Mais Atento

A consolidação das stablecoins como o principal volume de criptoativos declarados à Receita Federal reflete uma maturidade crescente e um uso mais pragmático desses ativos no Brasil. Com a iminente implementação da DeCripto, o cenário regulatório se tornará mais robusto, promovendo maior transparência e um ambiente mais seguro para investidores e para o próprio sistema financeiro. A Receita Federal demonstra, com essas medidas, seu compromisso em se adaptar à dinâmica do mercado de ativos digitais, garantindo que a inovação tecnológica caminhe lado a lado com a conformidade fiscal e o combate eficaz a práticas ilícitas.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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