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CNJ Estabelece Critérios Mais Rígidos para Participação de Menores em Redes Sociais

© BT Stock/Freepik.com

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente uma resolução que visa padronizar e esclarecer a atuação de magistrados em todo o país sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida, que estabelece diretrizes para a avaliação de atividades de jovens produtores de conteúdo online, tem sido amplamente celebrada por especialistas como um passo crucial para a proteção e o bem-estar dos menores neste ambiente cada vez mais presente em suas vidas.

Novas Diretrizes para o Judiciário

O principal objetivo da resolução é criar critérios mais claros e uniformes, permitindo que juízes de todas as instâncias analisem situações envolvendo crianças e adolescentes que produzem conteúdo para redes sociais. Bianca Orrico, psicóloga da Safernet Brasil, explica que os pedidos de autorização judicial agora serão avaliados considerando múltiplos fatores. Dentre eles, destacam-se a frequência de publicações, o potencial de monetização e a participação em campanhas publicitárias. Além disso, será crucial analisar o impacto dessas atividades na rotina escolar, no lazer, na convivência familiar e, primordialmente, na saúde mental e no desenvolvimento psicossocial dos menores.

O Avanço na Proteção de Crianças e Adolescentes Online

A nova medida é vista como um avanço significativo por reconhecer e regulamentar uma realidade já existente, onde muitas crianças e adolescentes participam de atividades digitais que podem gerar renda, visibilidade e oportunidades comerciais. Para Maria Mello, gerente do eixo Digital do Instituto Alana, a resolução é “importantíssima” e representa um passo relevante na proteção dos jovens no ambiente online, especialmente aqueles que desenvolvem algum tipo de atividade artística ou se tornam influenciadores. A especialista enfatiza que a liberdade de expressão não pode servir como um salvo-conduto para desrespeitar os direitos dos menores, especialmente quando a expressão artística é capitalizada por interesses comerciais de plataformas ou empresas, dada a vulnerabilidade de pessoas em um momento tão sensível de seu desenvolvimento.

Ampliação da Responsabilidade e Prevenção de Riscos

Um aspecto fundamental da resolução é a ampliação da responsabilidade para além do círculo familiar. Plataformas digitais, anunciantes, agências de publicidade e o próprio Judiciário passam a ter um papel ativo na prevenção de situações de exploração econômica, exposição excessiva e outros riscos associados à presença de crianças e adolescentes no ambiente digital. A psicóloga Bianca Orrico reforça que a medida também estabelece que sejam observadas ações para proteger a privacidade, a imagem e os recursos financeiros eventualmente obtidos com as atividades dos menores, garantindo que qualquer benefício seja gerido em seu melhor interesse.

Desafios na Implementação e a Essência dos Direitos

Apesar do reconhecimento da importância da resolução, o próximo desafio é assegurar que sua implementação seja clara, proporcional e, acima de tudo, efetiva. A gerente do Instituto Alana, Maria Mello, destaca que, anteriormente, juízes adotavam entendimentos variados sobre a concessão de alvarás, e a resolução visa unificar essa atuação. A norma proíbe, por exemplo, que crianças façam publicidade para outras crianças ou para produtos inadequados, como o infame "jogo do tigrinho", e atribui às plataformas a responsabilidade de verificar essas autorizações judiciais. O foco primordial, conforme Orrico, deve residir sempre na garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, e não meramente na regulamentação da atividade em si, assegurando sua integridade em primeiro lugar.

Detalhes da Regulamentação do CNJ

A resolução do CNJ pretende regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), estabelecendo um conjunto de regras detalhadas para a participação de menores de idade em vídeos, lives e outros conteúdos publicados em perfis nas redes sociais. Segundo o conselho, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo que a atividade envolva participação coletiva. A análise dos pedidos será feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência e o tipo de exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, a eventual monetização e impulsionamento, e a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional do menor. Esta abordagem personalizada busca garantir que cada situação seja avaliada sob a ótica da proteção integral da criança e do adolescente.

Com a aprovação desta resolução, o CNJ estabelece um marco regulatório essencial para o cenário digital brasileiro. Ao clarificar critérios, ampliar responsabilidades e reforçar a necessidade de avaliações individualizadas, a medida cria um ambiente mais seguro e ético para crianças e adolescentes que navegam no complexo universo das redes sociais e da criação de conteúdo online, assegurando que seu bem-estar e desenvolvimento sejam sempre a prioridade.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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