A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou, nesta quinta-feira (18), um parecer no Supremo Tribunal Federal (STF) manifestando-se contrariamente à suspensão da Lei nº 15.402/2026, conhecida como Lei da Dosimetria. Esta norma tem sido objeto de intenso debate por possibilitar a redução de penas, o que pode influenciar as sanções aplicadas aos indivíduos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, incluindo, em teoria, ex-autoridades como Jair Bolsonaro, embora a lei não individualize beneficiários.
O Desafio da Validade da Lei no STF
A polêmica em torno da Lei da Dosimetria começou após sua promulgação pelo Congresso Nacional, que derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto. Em maio deste ano, diversas entidades, como a Federação PSOL-Rede, a Federação PT, PCdoB e PV, e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade no STF para questionar a validade da legislação. Em resposta a essas contestações, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidiu suspender provisoriamente a aplicação da lei, aguardando um julgamento definitivo da Suprema Corte sobre sua conformidade com a Constituição.
Os Argumentos da Procuradoria-Geral da República
No entendimento do procurador-geral da República, Paulo Gonet, a norma não deve ser considerada inconstitucional meramente pela possibilidade de beneficiar condenados pelos eventos de 8 de janeiro. Gonet enfatizou em seu parecer que a Lei nº 15.402/2026 possui um caráter genérico, não especificando beneficiários determinados, não mencionando pessoas ou eventos específicos, nem condicionando sua incidência à existência de condenações proferidas pelo STF. Para a PGR, a ausência de individualização impede que a lei seja invalidada unicamente por seu potencial impacto em casos específicos.
Posições Divergentes: AGU e a Relevância Democrática
O posicionamento da PGR contrasta com a visão da Advocacia-Geral da União (AGU), que, no mês anterior, defendeu a inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria. Para a AGU, a gravidade dos atentados contra a democracia, como os ocorridos em 8 de janeiro, exige uma resposta firme e categórica do Estado. A Advocacia-Geral entende que qualquer legislação que possa atenuar as penas nesses casos comprometeria a severidade necessária para reprimir condutas que atentam contra o Estado Democrático de Direito, justificando sua inconstitucionalidade.
Com a divergência de opiniões entre a PGR e a AGU, e com a aplicação da lei suspensa, o futuro da Lei da Dosimetria e suas implicações para as sentenças dos condenados pelos atos de 8 de janeiro permanecem incertos. A decisão final caberá ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, que ainda não agendou a data para o julgamento conclusivo deste importante caso.