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Brasil e Argentina: Caminhos Divergentes nas Reformas Trabalhistas em Meio a Disputas Globais

G1

Enquanto o cenário internacional se inclina para a adoção de jornadas de trabalho mais curtas, visando um maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal, a América Latina apresenta um contraste marcante em suas abordagens legislativas. No Brasil, o debate se aprofunda sobre o fim da escala 6×1 e a redução da carga horária semanal. Em contrapartida, a Argentina, sob a administração de Javier Milei, implementou uma reforma que, embora defendida como modernizadora, é vista por muitos como um retrocesso, permitindo, entre outras medidas, uma flexibilização que pode levar a jornadas diárias de até 12 horas.

A Reforma Trabalhista Argentina: Modernização Contestada

Em um contexto de alta informalidade e crescente desemprego, o governo argentino aprovou em fevereiro deste ano uma Lei de Modernização do Trabalho. A proposta, que entrou em vigor, tem como meta oficial revitalizar a economia, atrair investimentos e atualizar as relações trabalhistas. No entanto, desde sua promulgação, a reforma tem sido alvo de fortes contestações por parte de sindicatos e trabalhadores, que realizaram protestos massivos nas ruas. Especialistas também apontam que, embora a atualização das normas possa ser benéfica, os efeitos positivos projetados pelo governo podem ser mais limitados do que o esperado, gerando preocupações sobre a precarização dos direitos laborais.

Apesar de uma ação coletiva da Confederação Geral do Trabalho (CGT) ter sido rejeitada por um tribunal federal no início de maio, ratificando a reforma, outros processos judiciais ainda estão em tramitação. Contudo, até que haja novas decisões, as mudanças aprovadas permanecem plenamente válidas, impactando diretamente o cotidiano dos trabalhadores argentinos.

Flexibilização da Jornada e Outras Alterações Cruciais

Entre as principais modificações introduzidas pela nova legislação argentina, destacam-se a redefinição do cálculo de indenizações por demissão sem justa causa, que agora exclui da base de cálculo verbas como 13º salário e bônus. Outros pontos incluem a possibilidade de fracionar o período de 30 dias de férias anuais e a classificação de motoristas e entregadores de aplicativos como 'trabalhadores independentes' ou autônomos, o que altera significativamente suas relações empregatícias. Além disso, a lista de 'serviços essenciais', que impõe fortes restrições ao direito de greve, foi ampliada para incluir setores como educação e alfândega, gerando grande insatisfação sindical.

Uma das mudanças mais debatidas e, por vezes, mal interpretadas, é a autorização para jornadas de até 12 horas diárias. É fundamental esclarecer que essa medida não representa um aumento do limite semanal de 48 horas de trabalho, que permanece inalterado. O que a reforma permite é uma maior flexibilização na distribuição dessas horas ao longo da semana, mediante acordos específicos entre empregadores e empregados. No entanto, a lei exige o respeito a intervalos mínimos de descanso, incluindo 12 horas entre turnos e 35 horas de descanso semanal. Adicionalmente, foi implementado o banco de horas, permitindo a compensação de horas extras trabalhadas em um dia com jornadas mais curtas em outro.

Conforme aponta Miguel Ángel Maza, professor de Direito do Trabalho da Universidade de Palermo, não se trata de um aumento da jornada total, mas sim de uma 'flexibilização na divisão dos expedientes'. Ele pondera que essa modalidade pode não ser amplamente adotada pelas empresas, exceto talvez em grandes indústrias que busquem otimização energética. Contudo, o professor ressalta que, apesar da manutenção do limite semanal, a mensagem transmitida pela reforma é de um 'retrocesso' nos direitos trabalhistas.

O Brasil Rumo à Redução da Jornada e Mais Folgas

Em franco contraste com a Argentina, o Brasil avança na discussão sobre a reforma trabalhista com o objetivo de reduzir a carga horária e garantir mais dias de descanso. A Câmara dos Deputados está em processo de aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa eliminar a escala 6×1, estabelecendo a obrigatoriedade de no mínimo dois dias de folga semanais. Um acordo sobre o texto foi alcançado recentemente entre o presidente da Câmara, Hugo Motta, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pavimentando o caminho para a votação.

Se a emenda constitucional for promulgada, a nova regra entrará em vigor em até 60 dias. Além da garantia de dois dias de folga, a proposta também prevê uma redução gradual da jornada máxima de trabalho, de 44 para 40 horas semanais. Essa mudança seria implementada em duas etapas: inicialmente para 42 horas, após os 60 dias da promulgação, e então para 40 horas, após um ano. É um ponto crucial da proposta que os trabalhadores beneficiados por essas mudanças não sofrerão redução salarial. A expectativa é que o texto seja votado no plenário da Câmara e, posteriormente, encaminhado ao Senado ainda neste período.

Contrastes Regionais e a Tendência Global de Equilíbrio

A possível aprovação da PEC no Brasil alinharia o país a uma tendência global e regional de redução da jornada de trabalho. Diversas nações, incluindo Chile, que em abril de 2023 aprovou a diminuição gradual de 45 para 40 horas semanais sem perda salarial, têm buscado adaptar suas legislações para promover melhor qualidade de vida e bem-estar para seus trabalhadores. Essa movimentação reflete uma crescente conscientização sobre os benefícios da flexibilidade e do descanso para a produtividade e a saúde mental.

Nesse cenário, a Argentina se posiciona em uma direção oposta, optando por uma flexibilização que, embora o governo defenda como um impulso econômico, gera profundas preocupações sobre a precarização das condições de trabalho e a diluição de direitos conquistados. O contraste entre as abordagens brasileira e argentina ressalta as diferentes filosofias em jogo no debate sobre o futuro do trabalho na América Latina e suas implicações para milhões de cidadãos.

As decisões tomadas em Brasília e Buenos Aires não apenas redefinem as relações laborais em seus respectivos países, mas também servem como espelho das complexas tensões entre a busca por eficiência econômica e a defesa dos direitos sociais, em um momento de profundas transformações no mercado de trabalho global.

Fonte: https://g1.globo.com

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