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Abono Salarial 2026: Caixa e Banco do Brasil Liberam Pagamento para Nascidos em Maio e Junho

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho já podem acessar o Abono Salarial referente ao ano-base 2024. Neste quarto lote de pagamentos, que se inicia agora, um montante significativo de R$ 5,7 bilhões será distribuído a um total de 4.555.924 beneficiários em todo o país. O benefício, concedido a quem trabalhou com carteira assinada e atendeu aos critérios estabelecidos, é um importante suporte financeiro para milhões de brasileiros.

Calendário e Escalonamento dos Pagamentos

O calendário de liberação do Abono Salarial segue um cronograma escalonado ao longo de 2026, determinado pelo mês de nascimento do trabalhador. O valor do benefício é proporcional ao número de meses trabalhados em 2024, podendo variar de R$ 136 a R$ 1.621, equivalente a um salário mínimo vigente. A expectativa é que, ao longo do ano de 2026, aproximadamente 22,2 milhões de trabalhadores sejam contemplados com o Abono Salarial.

Distribuição Detalhada dos Beneficiários por Programa

A distribuição dos pagamentos neste lote específico é feita por instituições financeiras distintas, conforme a natureza da inscrição do trabalhador. Dos quase 4,56 milhões de contemplados, 3.970.985 são trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no Programa de Integração Social (PIS), cujo pagamento é efetuado pela Caixa Econômica Federal e soma cerca de R$ 5 bilhões. Os 584.939 beneficiários restantes são servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), com pagamentos gerenciados pelo Banco do Brasil, totalizando aproximadamente R$ 700 milhões.

Critérios de Elegibilidade para o Abono Salarial

Para ter direito ao Abono Salarial, instituído pela Lei nº 7.998/90, o trabalhador deve cumprir algumas condições essenciais. É necessário estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2024. Além disso, a remuneração média mensal no ano-base não pode ter excedido R$ 2.766. Por fim, é fundamental que os dados do trabalhador tenham sido corretamente informados pelo empregador no e-Social. Os recursos para o pagamento do benefício provêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com a habilitação processada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Métodos de Pagamento e Saque Disponíveis

A forma de recebimento do Abono Salarial varia de acordo com o programa ao qual o trabalhador está vinculado. Para os beneficiários do PIS, a Caixa Econômica Federal prioriza o crédito automático em conta corrente ou poupança, ou o depósito na Poupança Social Digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Aqueles que não possuem conta podem efetuar o saque com o Cartão Social e senha em casas lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui, ou diretamente nas agências com documento oficial com foto. A biometria cadastrada também pode ser utilizada para saque sem cartão. Já para os servidores públicos do Pasep, o Banco do Brasil realiza o pagamento via crédito em conta bancária, transferência por TED ou Pix. Para quem não é correntista e não possui chave Pix, o saque pode ser feito presencialmente nas agências do Banco do Brasil.

Canais de Consulta do Benefício

Para verificar informações detalhadas sobre o valor, a data de pagamento e a elegibilidade ao Abono Salarial, os trabalhadores dispõem de diversos canais oficiais. É possível consultar através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e do Portal Gov.br. O Ministério do Trabalho também oferece atendimento telefônico pelo número 158. Para os beneficiários do PIS, os aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa, além da Central de Atendimento Caixa ao Cidadão (0800-726-0207), são opções adicionais. Recomenda-se a utilização desses canais para evitar deslocamentos desnecessários e garantir a segurança das informações.

O Abono Salarial representa uma importante injeção de recursos na economia e um alívio financeiro para milhões de trabalhadores, reforçando o compromisso de amparo ao trabalhador brasileiro, conforme a legislação vigente.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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