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TST Condena Havan em R$ 100 Mil por Racismo Recreativo Contra Ex-Funcionária

© Valter Campanato/Agência Brasil

Em uma decisão de grande impacto e repercussão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a condenação das Lojas Havan, elevando para R$ 100 mil o valor da indenização a ser paga a uma ex-operadora de caixa. A medida é resultado de um caso de 'racismo recreativo' sofrido pela funcionária em uma unidade da empresa em São José, Santa Catarina, e marca um precedente importante na luta contra a discriminação no ambiente de trabalho, conforme divulgado pelo tribunal na última sexta-feira.

O Cenário de Assédio e Humilhação no Trabalho

A ação trabalhista revelou um cenário de constante humilhação e assédio que a ex-funcionária enfrentou durante seu período na Havan. Detalhes do processo indicam que a operadora de caixa foi alvo de comentários degradantes e preconceituosos proferidos por seu superior direto. Entre as ofensas, o chefe proferia frases como a sugestão de que ela 'deveria melhorar a cara para não tomar chibatadas ou ir para o tronco', em clara e inaceitável alusão à escravidão.

As condutas discriminatórias não se limitaram a essas falas. Em um episódio particularmente chocante, o agressor exibiu a outros colaboradores uma fotografia de uma pessoa escravizada, insinuando que se tratava da trabalhadora. Além disso, a funcionária também era alvo de comentários depreciativos sobre seu cabelo, que era pejorativamente comparado a uma 'gambiarra'. Apesar de o setor de Recursos Humanos ter sido notificado sobre os graves episódios, a empresa não aplicou qualquer sanção ao chefe, que justificou suas ações como meras 'brincadeiras'. A operadora de caixa, temendo a perda do emprego, suportou as agressões verbais e psicológicas até ser demitida sem justa causa em junho de 2022.

A Trajetória Judicial e a Firmeza do TST

O processo percorreu diferentes instâncias da Justiça do Trabalho antes de chegar ao veredito final do TST. Inicialmente, em primeira instância, a Havan foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil. Contudo, em uma revisão posterior, a segunda instância reduziu o valor da indenização para R$ 30 mil. Foi no Tribunal Superior do Trabalho que a condenação foi não apenas mantida, mas significativamente ampliada, alcançando os R$ 100 mil, refletindo a gravidade das infrações.

A decisão do TST sublinha a gravidade das infrações. O ministro relator do caso, Agra Belmonte, enfatizou a natureza prejudicial do racismo recreativo, destacando que tais episódios 'humilham e inferiorizam' as vítimas, justificando a indenização por assédio moral. Ele criticou veementemente a minimização de tais atos, alertando que a desculpa de 'ser só uma brincadeira' ignora o 'impacto devastador' dessas condutas e a forma como perpetuam 'ciclos de exclusão e marginalização' na sociedade e no ambiente corporativo, reforçando a necessidade de responsabilização.

A Defesa da Empresa e as Implicações da Condenação

Em sua defesa apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, a Havan alegou que a ex-funcionária não foi vítima de injúria racial e negou qualquer tratamento humilhante ou discriminatório. A empresa não forneceu, até o momento da publicação desta reportagem, um posicionamento à Agência Brasil, que abriu espaço para manifestação.

A condenação, entretanto, transcende o caso individual, servindo como um alerta contundente para outras empresas sobre a responsabilidade na manutenção de um ambiente de trabalho livre de discriminação. A postura do TST reforça a intolerância da justiça brasileira contra manifestações racistas, mesmo quando disfarçadas de 'brincadeiras', e a necessidade de as corporações implementarem mecanismos eficazes de prevenção e punição para tais condutas, garantindo um ambiente de respeito e dignidade para todos os seus colaboradores.

A decisão do TST contra as Lojas Havan por racismo recreativo estabelece um marco importante na jurisprudência trabalhista brasileira. Ao elevar e consolidar a indenização, o tribunal não apenas repara o dano sofrido por uma trabalhadora, mas também envia uma mensagem clara de que o racismo, em qualquer de suas formas, não será tolerado nos ambientes corporativos, exigindo das empresas um compromisso inabalável com a dignidade e o respeito de seus colaboradores.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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