O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) revogou, nesta segunda-feira (26), a ordem de prisão em flagrante que havia sido expedida contra o secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza. A decisão partiu do presidente do tribunal, Maurício Kertzman Szporer, e ocorre após um domingo de tensões envolvendo a operação do transporte público na capital baiana durante o segundo turno das eleições.
A Suspensão da Medida Extrema e a Justificativa Judicial
A medida de revogação foi fundamentada pelo magistrado Szporer, que explicou que a determinação original de prisão possuía uma função instrumental. Seu objetivo era constranger o cumprimento imediato de uma tutela de urgência, visando garantir a circulação de 100% da frota de ônibus até o encerramento do horário de votação. Com o término do pleito, essa finalidade instrumental se exauriu, justificando a alteração da decisão anterior.
A execução do mandado de prisão não foi concretizada anteriormente devido à ausência do secretário Pablo Souza no país, que se encontrava no exterior. Conforme informado, o secretário só retornaria ao Brasil nesta segunda-feira e comprometeu-se a se apresentar espontaneamente às autoridades competentes assim que chegasse, o que também pesou na avaliação do presidente do TRE-BA para a revogação da ordem.
O Contexto da Ordem de Detenção e a Redução da Frota de Ônibus
A ordem de prisão inicial, expedida no domingo (25), tinha como meta assegurar que a Secretaria de Mobilidade (Semob) tomasse todas as providências para garantir a plena circulação da frota de ônibus em Salvador. O tribunal agiu em resposta a relatos de problemas no transporte público, essenciais para o deslocamento dos eleitores no dia da votação.
Durante o período eleitoral, houve fortes indícios de irregularidades, com registros materiais, incluindo vídeos e fotografias, que mostravam dezenas de ônibus retidos nas garagens das empresas concessionárias de transporte. Esta retenção resultou em uma operação da frota com redução superior a 50% em comparação aos dias úteis, em um momento crucial para a democracia.
Investigação Prossegue Apesar da Revogação da Prisão
Apesar da revogação da ordem de prisão, o presidente do TRE-BA deixou claro que a decisão não elimina a necessidade de uma apuração aprofundada dos fatos. Para tanto, o magistrado determinou que a Semob e as empresas concessionárias de transporte preservem e apresentem, em até 48 horas após a intimação, uma série de documentos cruciais. Estes incluem o plano de operações vigente no domingo eleitoral, as escalas de motoristas, as ordens de serviço, os registros de monitoramento da frota, e todas as comunicações internas relativas à redução do serviço, com uma comparação detalhada com a frota utilizada em dias úteis.
A conduta do secretário Pablo Souza, em tese, pode configurar um crime eleitoral, conforme indicou Szporer. Tal delito é passível de reclusão que varia de quatro a seis anos, além do pagamento de multa, reforçando a seriedade da investigação em curso.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por sua vez, já havia instaurado um procedimento preliminar, denominado notícia de fato, para apurar as suspeitas de crime eleitoral relacionadas ao transporte. Contudo, o MPE não chegou a requerer a prisão do secretário durante esta fase preliminar.
Posicionamento da Semob e a Questão do Transporte Público
Em nota divulgada no domingo, a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) garantiu ter determinado a liberação de todos os ônibus das garagens, operando com a frota máxima. Segundo a secretaria, o objetivo era assegurar o serviço de transporte gratuito para a população durante o período de votação, contradizendo as evidências de redução de frota.
A Agência Brasil tentou contato com o secretário municipal ou com seus advogados para obter um posicionamento, mas não obteve sucesso até o momento da publicação.
A decisão do TRE-BA de revogar a prisão de Pablo Souza, enquanto mantém rigorosa investigação sobre a atuação da Semob no segundo turno das eleições, destaca a complexidade do cenário político-judicial. A apuração dos fatos e a transparência na apresentação dos documentos solicitados serão cruciais para esclarecer as responsabilidades e garantir a lisura do processo eleitoral e a efetividade do serviço público essencial.