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Defensoria Pública aciona STF para garantir transporte gratuito no segundo turno das eleições

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Em uma medida crucial para assegurar a ampla participação democrática, a Defensoria Pública da União (DPU) interpôs um pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo central é garantir o direito fundamental de todos os eleitores brasileiros ao transporte público gratuito no segundo turno das eleições para presidente da República e, onde aplicável, para governadores. A iniciativa visa remover barreiras econômicas e geográficas que possam impedir o acesso às urnas, especialmente para as populações mais vulneráveis.

Ação da DPU e a Defesa do Acesso ao Voto

Atuando como defensora dos direitos individuais e coletivos, com foco nos menos privilegiados, a DPU solicitou ao STF uma liminar de abrangência nacional. Este pleito visa compelir o poder público a assegurar o transporte público municipal e intermunicipal de forma gratuita no próximo domingo, dia 25. A Defensoria também requereu que os órgãos responsáveis pela prestação do serviço de transporte adotem todas as providências necessárias para evitar qualquer redução de frota ou de viagens no dia da votação, garantindo a normalidade e a disponibilidade dos serviços.

Além disso, a DPU estendeu seu pedido para cobrir localidades onde não há um sistema de transporte público regular. Nesses casos, a instituição solicitou que os órgãos públicos sejam obrigados a utilizar veículos próprios para assegurar o deslocamento gratuito dos eleitores até os locais de votação. A divulgação dos horários e itinerários desses serviços deverá ocorrer com antecedência de até 24 horas, garantindo que os eleitores possam se planejar adequadamente.

Diagnóstico e Fundamentação do Pedido

A decisão da DPU de recorrer ao STF foi embasada nos resultados de uma consulta abrangente realizada com 3.518 dos 5.570 municípios brasileiros. A pesquisa revelou que 78 dessas prefeituras admitiram não ter oferecido transporte público gratuito no primeiro turno ou operaram com frequência reduzida em relação aos dias úteis. Algumas administrações municipais chegaram a alegar que a não prestação do serviço se deu por determinações da própria Justiça Eleitoral.

Contrariando essas alegações, a DPU ressaltou que a obrigatoriedade do poder público em garantir o passe livre em viagens municipais e intermunicipais em dias de eleição já foi validada anteriormente pelo STF. Tal diretriz foi detalhada e reforçada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.751, emitida em fevereiro deste ano. Este respaldo legal fortalece o argumento de que a gratuidade não é uma opção, mas uma determinação.

Ameaça à Igualdade Democrática e Grupos Vulneráveis

Para a Defensoria Pública, a ausência de transporte gratuito representa uma séria ameaça à equidade eleitoral, correndo o risco de transformar o direito ao voto em uma prerrogativa condicionada à renda e ao local de moradia do cidadão. A instituição defende que a garantia do deslocamento dos eleitores é uma condição material indispensável para assegurar a igualdade de participação política de todos os cidadãos.

Essa preocupação é particularmente relevante para grupos específicos, como indígenas, comunidades tradicionais e moradores de áreas rurais. Nessas regiões, as longas distâncias entre suas residências e os locais de votação, combinadas com a frequente ausência de linhas regulares de transporte, podem de fato impedir o acesso às urnas, marginalizando parcelas significativas da população do processo democrático.

Desdobramentos no STF: O Transporte Interestadual em Pauta

Em um desenvolvimento relacionado, mas focado em outra modalidade de transporte, a ministra Cármen Lúcia, do STF, também atuou na questão do transporte eleitoral. Na quarta-feira (21), a ministra solicitou esclarecimentos ao TSE sobre as normas de gratuidade para o transporte público em linhas interestaduais, que conectam cidades vizinhas localizadas em diferentes estados. A ministra estabeleceu um prazo de 48 horas para que o Tribunal Superior Eleitoral forneça as informações requeridas.

A iniciativa da ministra Cármen Lúcia foi motivada por uma ação impetrada pela coligação Brasil Pronto Para Mais, que apoia o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva. Nesta ação, a coligação pleiteou ao STF que determine a oferta gratuita de transporte interestadual especificamente para este segundo turno das eleições, expandindo o debate sobre a gratuidade para além das esferas municipal e intermunicipal.

As ações movidas pela DPU e a iniciativa da ministra Cármen Lúcia evidenciam a importância atribuída pelo sistema de justiça brasileiro à garantia do direito ao voto. Ambas as frentes buscam consolidar condições materiais para que a abstenção não seja um reflexo de dificuldades financeiras ou logísticas, mas sim uma escolha consciente do eleitor, preservando a essência da participação democrática em todas as suas dimensões.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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