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Gestão de Praias: Municípios Têm Prazo Final para Prestar Contas Detalhadas à União

© Rovena Rosa/Agência Brasil

As prefeituras que assumiram a gestão das praias e orlas da União, um passo crucial para a administração costeira, devem encaminhar um relatório abrangente ao governo federal até o dia 12 de dezembro. Este documento é fundamental para mapear e consolidar informações sobre as condições ambientais, a utilização, a infraestrutura e os métodos de gestão aplicados nessas áreas, demonstrando a responsabilidade local sobre os bens federais.

Detalhes Essenciais da Prestação de Contas

O relatório exigido não se restringe a um mero inventário; ele demanda uma visão detalhada das ações municipais. As informações devem cobrir desde as condições ambientais predominantes nas praias e orlas até o regime de uso público, a infraestrutura disponível para banhistas e visitantes, e a metodologia de gestão empregada. Além disso, as prefeituras precisam incluir dados sobre áreas de uso comum que geram exploração econômica, como calçadões, praças e parques públicos adjacentes, bem como um balanço das iniciativas e projetos realizados ao longo do ano para a manutenção e valorização desses espaços.

O Acordo de Gestão e Suas Implicações para os Municípios

A obrigatoriedade desta prestação de contas deriva do Termo de Adesão à Gestão de Praias, um convênio assinado por 80 dos 279 municípios litorâneos brasileiros. Ao firmar este acordo, as cidades obtêm o direito de receber as receitas geradas pelo uso das áreas de praia. Em contrapartida, comprometem-se formalmente com a fiscalização rigorosa desses espaços e com a elaboração e implementação de um plano integrado de gestão, visando a ordenação, a preservação e o desenvolvimento sustentável das zonas costeiras sob sua administração.

Distinção Crucial: Praias sob Gestão vs. Áreas de Marinha

É imperativo distinguir as áreas contempladas pelo Termo de Adesão daquelas conhecidas como 'áreas de marinha'. A gestão municipal se aplica especificamente à faixa de areia, aos calçadões e às porções da orla utilizadas pelos banhistas. Contudo, as chamadas áreas de marinha — que consistem em uma faixa de terra da União que se estende do ponto máximo de maré alta até 33 metros em direção ao continente — não estão incluídas nesse acordo de gestão. Essas áreas possuem um regime jurídico próprio e são objeto de outro debate.

PEC das Praias: Uma Controvérsia que Envolve os Terrenos de Marinha

Os terrenos de marinha, embora distintos das praias sob gestão municipal, estão no cerne de uma intensa controvérsia legislativa. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2022, conhecida como PEC das Praias, de autoria do deputado Arnaldo Jordy (Cidadania-PA), propõe a transferência de parte dessas áreas de marinha para estados, municípios ou, de forma mais polêmica, para particulares. A iniciativa tem gerado grande repercussão e críticas, principalmente por parte de especialistas e ativistas ambientais, que alertam para o risco de privatização de áreas que tradicionalmente garantem o acesso público às praias e a fragilidade ambiental dessas regiões.

A necessidade de os municípios prestarem contas sobre a gestão das praias ressalta a importância da transparência e da responsabilidade na administração do litoral brasileiro. Paralelamente, a discussão em torno da PEC das Praias ilumina a complexidade das relações entre uso público, preservação ambiental e interesses privados nas áreas costeiras do país, demandando um olhar atento e políticas públicas equilibradas para garantir a sustentabilidade desses ecossistemas vitais.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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