PUBLICIDADE

ANPD Reforça Necessidade Urgente de Supervisão Parental para Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital

© Bruno Peres/Agência Brasil

Em um cenário de crescente digitalização e exposição a riscos online, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vem intensificando seu alerta sobre a importância da supervisão parental. Miriam Wimmer, diretora da ANPD, defendeu veementemente o reforço dos mecanismos de controle nas plataformas de tecnologia, incluindo as redes sociais, durante um evento crucial no Tribunal de Contas da União (TCU) intitulado “Conectar é preciso, proteger é essencial”. A iniciativa sublinha o compromisso da agência em salvaguardar a privacidade e a segurança de crianças e adolescentes no vasto universo digital, um desafio que exige uma abordagem multifacetada e colaborativa.

A Urgência da Supervisão Parental e o Papel da Família

A diretora Miriam Wimmer, doutora em políticas de comunicação e cultura, comparou a ausência de supervisão parental online a permitir que uma criança ande desacompanhada em uma “rua perigosa”. Essa metáfora contundente ressalta a fragilidade do processo de amadurecimento de crianças e adolescentes, que estão expostos a uma infinidade de riscos no ambiente virtual. Ela enfatizou que, apesar dos avanços legislativos e das responsabilidades impostas ao Estado e às empresas, o pilar fundamental para a proteção digital reside na esfera doméstica. A entrega irrestrita de um celular a uma criança de sete anos, sem o devido acompanhamento, anula grande parte dos esforços de proteção externos, tornando ineficaz até mesmo um ambiente digital ricamente protetivo.

ECA Digital: Um Marco Legal e a Atuação Ampliada da ANPD

A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), representa um avanço significativo na proteção dos jovens no ambiente online. Esta legislação determina que os provedores de serviços digitais são obrigados a oferecer, gratuitamente, mecanismos de supervisão parental que sejam acessíveis e eficazes para os responsáveis. Com a promulgação do ECA Digital, a ANPD viu sua esfera de atuação ampliada, assumindo a responsabilidade de regulamentar, orientar e fiscalizar os diversos aspectos dessa nova legislação. A diretora Wimmer destacou que o ECA Digital é o resultado de um consenso entre diversos grupos sociais e espectros políticos, todos unidos pelo objetivo comum de proteger esses grupos vulneráveis. A escolha da ANPD como autoridade administrativa autônoma para a proteção de direitos no ambiente digital reforça sua capacidade de lidar com temas como aferição etária e implementação de mecanismos de supervisão parental, sempre em consonância com a proteção da privacidade e dos dados pessoais, evitando a coleta excessiva de informações que possam comprometer outros direitos fundamentais.

Requisitos de Segurança e Mecanismos Inovadores de Controle

O ECA Digital inovou ao introduzir requisitos mínimos de segurança para coibir manipulações digitais e práticas que incentivem o uso excessivo, problemático ou compulsivo de serviços e produtos. Essas condutas, conforme apontado pela diretora, são passíveis de sanções. A legislação brasileira, ao contrário de abordagens mais restritivas adotadas por outros países que optaram por proibir o acesso de jovens a redes sociais, busca estabelecer pontos de controle que garantam uma experiência online apropriada. Para isso, a mera autodeclaração de idade não é considerada um mecanismo válido; os fornecedores de serviços ou produtos devem implementar seus próprios sistemas de controle e facilitar o acesso dos responsáveis às contas de seus filhos. Um dos pontos mais interessantes e distintivos da lei é a exigência de que as contas de menores de 16 anos sejam vinculadas às contas de seus responsáveis legais, oferecendo uma camada extra de proteção e controle.

Os Perigos Invisíveis: Cyberbullying e a Vulnerabilidade Digital

Os riscos do ambiente digital vão além do acesso a conteúdos inadequados e do uso problemático de telas. A presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD), Cristina Carvalho Pinto, trouxe dados alarmantes durante o mesmo evento: estima-se que 40% das crianças e dos adolescentes brasileiros sejam vítimas de cyberbullying, totalizando cerca de 16 milhões de jovens afetados por essa forma de violência. Esse cenário sublinha a necessidade urgente de uma conscientização ampliada e da implementação efetiva de todos os mecanismos de proteção, tanto legislativos quanto parentais, para blindar a geração mais jovem contra os males do mundo online.

Conclusão: Um Compromisso Coletivo pela Segurança Digital

A ANPD, por meio de sua diretora Miriam Wimmer, reitera que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital é um compromisso coletivo. A legislação brasileira, com o ECA Digital, oferece um arcabouço robusto que dialoga com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o ambiente digital, embora promova a liberdade de expressão e o acesso à informação, seja também um espaço seguro e protetivo à privacidade e aos direitos fundamentais dos mais jovens. É fundamental que pais, responsáveis, provedores de serviços e o poder público atuem em sinergia para garantir que a experiência online das futuras gerações seja enriquecedora e, acima de tudo, segura.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Leia mais

PUBLICIDADE