O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) impôs uma restrição significativa ao prefeito de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), Cláudio Ferreira (PL), e à primeira-dama, Alessandra Ferreira (Pode), que é candidata à Assembleia Legislativa. A decisão liminar, proferida pelo corregedor desembargador Marcos Machado, visa coibir o uso da estrutura municipal para promover a campanha eleitoral da esposa do gestor, estabelecendo limites claros para a participação de agentes públicos no processo eleitoral.
Liminar e Acusações de Abuso de Poder
A determinação do TRE-MT proíbe expressamente o casal de Rondonópolis de vincular bens, serviços, recursos, eventos ou obras públicas da prefeitura à candidatura de Alessandra Ferreira. Em caso de descumprimento, cada ato ilícito acarretará uma multa de R$ 20 mil para cada um dos envolvidos. A medida cautelar foi concedida no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo diretório estadual do partido Agir, que aponta abuso dos poderes político e econômico, condutas vedadas a agentes públicos e uso indevido de meios de comunicação. Na decisão, o corregedor Marcos Machado ressaltou a existência de "sucessivos episódios de aparente aproximação entre ações da Administração Municipal de Rondonópolis e a exposição pública" da postulante ao cargo eletivo, indicando a necessidade de especial cautela na utilização de espaços e eventos promovidos ou custeados pelo município.
Extensa Requisição de Documentos e Eventos Sob Análise
Para fundamentar a AIJE, o desembargador Machado solicitou à Procuradoria-Geral do Município um vasto conjunto de documentos e registros audiovisuais. O prazo para entrega é de 72 horas e abrange detalhes sobre diversos eventos onde teria ocorrido promoção eleitoral da primeira-dama. Entre os episódios sob escrutínio estão a 52ª Exposul, a 1ª Copa Integração, o Desfile Cívico de 7 de Setembro e o 10º Caveiras Moto Festival.
A investigação aprofunda-se na análise de contratos, processos administrativos, notas fiscais, relatórios de empenho e vídeos de solenidades oficiais relacionadas a esses eventos. Um pedido específico foi feito para o Desfile da Independência, exigindo documentos sobre a compra e distribuição de picolés durante o ato cívico. Adicionalmente, o tribunal requereu os registros da agenda oficial do prefeito Cláudio Ferreira durante o período eleitoral, incluindo relatórios de diárias, ordens de deslocamento, uso de veículos oficiais, identificação de motoristas e comprovantes de abastecimento que possam estar ligados a compromissos de natureza político-eleitoral.
Pedidos da Acusação e Decisão Sobre o Afastamento do Prefeito
A representação inicial do partido Agir pleiteava a cassação do registro de candidatura de Alessandra Ferreira e solicitava, também, o afastamento cautelar de Cláudio Ferreira do cargo de prefeito por 90 dias. No entanto, o pedido de afastamento do chefe do executivo municipal foi indeferido pelo desembargador. Machado justificou que uma medida dessa natureza teria um impacto direto no mandato conferido pelo voto popular e que a instrução processual pode prosseguir sem a necessidade de retirar o gestor do cargo, argumentando que tal decisão exige "suporte fático concreto e contemporâneo".
Os envolvidos já foram notificados para apresentar suas defesas dentro do prazo legal. Após as manifestações das partes, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer, marcando a próxima etapa desta investigação que busca garantir a lisura do processo eleitoral em Mato Grosso e a igualdade de condições entre os candidatos.