Uma pesquisa recente revela um cenário de desconfiança significativa entre os consumidores brasileiros quando o assunto é a aquisição de medicamentos pela internet. Mais de dois terços da população manifestam receio, principalmente devido à preocupação com produtos falsificados, vencidos ou sem registro. Essa apreensão surge em um momento crucial, onde a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está em processo de reavaliação das regras para a comercialização digital de fármacos, buscando conciliar a inovação tecnológica com a segurança sanitária.
A Profunda Desconfiança do Consumidor Brasileiro
Um levantamento realizado pelo Instituto QualiBest de Pesquisa de Mercado, a pedido da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), aponta que 69% dos brasileiros temem adquirir medicamentos adulterados ao realizar compras online. A pesquisa, que ouviu 2.024 responsáveis pela compra de fármacos em domicílios de todas as regiões do país entre 13 e 17 de julho, detalha outras fontes de preocupação. Além da falsificação, 59% dos entrevistados receiam receber medicamentos com prazo de validade expirado ou que foram armazenados de forma inadequada, enquanto 54% expressam apreensão em adquirir produtos que não possuem o devido registro na Anvisa.
A percepção de responsabilidade recai majoritariamente sobre as plataformas de venda online; 85% dos consumidores as atribuem a culpa pela oferta de remédios com procedência desconhecida ou sem conformidade. Diante deste panorama, 82% dos entrevistados defendem que a comercialização digital de medicamentos deve estar intrinsecamente ligada a farmácias ou drogarias devidamente autorizadas. Reforçando essa visão, 71% dos participantes do estudo acreditam que medicamentos não devem ser tratados como mercadorias comuns em plataformas digitais, sublinhando a necessidade de um controle diferenciado.
Anvisa e a Readequação das Normas para o Comércio Digital
Em agosto deste ano, a Anvisa tomou a decisão de revogar medidas que anteriormente proibiam a comercialização e a publicidade de medicamentos em grandes plataformas digitais, como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas e Shopee. No entanto, a agência fez questão de esclarecer que essa revogação não se traduz em uma autorização automática e irrestrita para a venda de produtos farmacêuticos por meio desses canais. A decisão está alinhada à Lei nº 15.357/2026, que agora permite que farmácias e drogarias licenciadas utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico especificamente para fins de logística e entrega de medicamentos, desde que todas as regulamentações sanitárias aplicáveis sejam rigorosamente cumpridas.
Sérgio Menna Barreto, CEO da Abrafarma, enfatizou que a implementação dessa medida não terá efeitos imediatos, dependendo de uma regulamentação específica a ser emitida pela Anvisa. Para a Abrafarma, a compra online de medicamentos exige "regras claras, responsabilização e supervisão profissional", indo muito além da mera conveniência do canal, dada a necessidade de um controle superior ao de outras categorias de produtos vendidas pela internet. A entidade defende que qualquer novo modelo de comércio deve preservar integralmente as regras sanitárias existentes para a dispensa de medicamentos, garantindo a proteção da saúde da população e que a responsabilidade pela venda e assistência farmacêutica permaneça com as farmácias e drogarias licenciadas.
O Caminho para uma Regulamentação Segura e Eficaz
A Diretoria Colegiada da Anvisa demonstrou seu comprometimento com a questão ao aprovar, por unanimidade, a abertura de um processo administrativo. Este processo tem como objetivo regulamentar precisamente a contratação de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico por farmácias para serviços de logística e entrega ao consumidor. A agência confirmou que o aprimoramento regulatório visa adequar as normas sanitárias à Lei 15.357/2026 e que ainda editará as diretrizes para a contratação dessas plataformas.
Durante a 15ª Reunião Ordinária Pública de 2026, o diretor e relator da matéria, Daniel Pereira, destacou o potencial da medida para ampliar o acesso da população a medicamentos, promovendo maior conveniência, rapidez e eficiência na entrega de itens essenciais. Contudo, Pereira foi categórico ao afirmar que essa inovação legislativa não elimina a existência de riscos sanitários relevantes, reforçando a importância de um arcabouço regulatório robusto.
A Visão das Entidades de Proteção e Fiscalização
O Conselho Federal de Farmácia (CFF), procurado pela Agência Brasil, esclareceu que a integração das plataformas digitais não significa uma liberação irrestrita da venda de medicamentos pela internet. O que será autorizado, após a devida regulamentação da Anvisa, é a utilização dessas plataformas pelas farmácias para otimizar suas operações. O CFF assegura que acompanhará de perto o processo de regulamentação para garantir que este posicionamento seja mantido.
Complementando a perspectiva de proteção ao consumidor, Silvio Romero, diretor jurídico do Procon do estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ), reforçou que tanto as farmácias quanto as plataformas de venda online compartilharão a responsabilidade perante o consumidor por quaisquer prejuízos relacionados à qualidade e garantia dos medicamentos adquiridos digitalmente. Romero enfatizou que, enquanto a regulamentação específica da Anvisa não for finalizada, somente farmácias devidamente autorizadas estão aptas a realizar vendas por meio de plataformas digitais.
Conclusão: Segurança e Acesso em Equilíbrio
O panorama atual da venda de medicamentos online no Brasil é marcado por uma tensão entre a conveniência que a tecnologia pode oferecer e a necessidade imperativa de salvaguardar a saúde pública. A expressiva desconfiança dos consumidores, aliada à proatividade da Anvisa em regulamentar um setor tão sensível, demonstra o compromisso em criar um ambiente digital seguro para a aquisição de fármacos. A colaboração entre órgãos reguladores, entidades de classe e plataformas será fundamental para construir um modelo que não apenas amplie o acesso a medicamentos, mas que, acima de tudo, garanta a integridade, a procedência e a qualidade dos produtos, assegurando a confiança e a proteção dos brasileiros.