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DPU Contesta Novo Marco do Licenciamento Ambiental no STF: Inconstitucionalidade em Debate

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A Defensoria Pública da União (DPU) elevou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação contundente, defendendo a inconstitucionalidade do recém-aprovado marco legal do licenciamento ambiental brasileiro. A instituição busca atuar como <i>amicus curiae</i> – amigo da Corte – em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) e da Lei da Licença Ambiental Especial (Lei nº 15.300/2025), alertando para os riscos que as novas normas representam para a proteção do meio ambiente e os direitos de populações tradicionais.

O Contexto Legislativo e a Controvérsia Judicial

Em vigor desde fevereiro, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi promulgada após um processo legislativo complexo. Inicialmente sancionada com 63 vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, essas objeções presidenciais foram posteriormente derrubadas pelo Congresso Nacional, restaurando trechos controversos da legislação. Entre as alterações mais significativas introduzidas pela norma, destacam-se a dispensa da avaliação de impacto ambiental para certas atividades e a possibilidade de um processo simplificado de licenciamento para empreendimentos de médio impacto. As ADIs que agora tramitam na mais alta corte foram iniciadas por uma coalizão de partidos políticos e organizações da sociedade civil, que apontam inconstitucionalidades em diversos artigos da Lei Geral. Soma-se a isso a Lei da Licença Ambiental Especial, que teve origem em uma medida provisória e, segundo os requerentes, reforça e aprofunda as violações constitucionais presentes na legislação principal.

A DPU como "Amicus Curiae" e Seus Argumentos Centrais

A admissão da DPU como <i>amicus curiae</i>, sob avaliação do ministro relator Alexandre de Moraes, permitirá que a instituição ofereça informações e subsídios técnicos valiosos para a decisão do STF em um julgamento de imenso impacto social e ambiental. Em seus argumentos, a Defensoria Pública defende que as recentes mudanças na legislação não configuram meras simplificações administrativas, mas sim uma alteração profunda do modelo de proteção ambiental tal como concebido pela Constituição Federal de 1988. Para a DPU, essas leis promovem uma preocupante inversão de valores, impondo condições aos direitos fundamentais e à preservação ambiental em favor das necessidades de expansão de empreendimentos e exploração econômica. Essa priorização, argumenta a DPU, é frequentemente justificada sob o discurso da "simplificação administrativa" e da "promoção do desenvolvimento econômico".

A Defensoria Pública reitera que o licenciamento ambiental nunca teve como objetivo dificultar atividades econômicas. Pelo contrário, sua finalidade primordial é harmonizar o desenvolvimento econômico com a proteção da vida, da saúde, do patrimônio cultural, da biodiversidade e, crucially, dos direitos territoriais dos povos indígenas, das comunidades quilombolas e de outras comunidades tradicionais. Ao dispensar ou simplificar análises cruciais sobre empreendimentos potencialmente degradadores, as leis em questão reduzem drasticamente a capacidade protetiva do licenciamento ambiental, comprometendo sua função original e essencial.

Riscos e Impactos Sociais e Ambientais da Nova Legislação

Os defensores públicos alertam para uma série de impactos negativos decorrentes da flexibilização do licenciamento ambiental. Entre eles, destacam-se a degradação acelerada dos recursos naturais, a perda irremediável de territórios tradicionais, o deslocamento forçado de populações e o consequente agravamento dos conflitos socioambientais em diversas regiões do país. Além disso, as novas normas impõem prejuízos significativos à participação social, ao restringir a atuação de órgãos técnicos e a voz das comunidades afetadas nos processos decisórios. A DPU enfatiza que esta abordagem compromete a governança ambiental e a capacidade do Estado de garantir um desenvolvimento sustentável e equitativo.

O documento protocolado pela DPU conclui com uma forte advertência sobre os perigos para os povos originários: “A flexibilização do licenciamento, especialmente quando reduz a participação da Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas], dispensa estudos técnicos ou limita a avaliação dos impactos indiretos, expõe esses povos a riscos incompatíveis com a Constituição e com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”. Esta declaração sublinha a urgência e a gravidade das preocupações levantadas pela instituição, que solicita não apenas sua admissão como <i>amicus curiae</i>, mas também o acolhimento integral dos fundamentos apresentados para a declaração de inconstitucionalidade das leis.

A intervenção da Defensoria Pública da União no Supremo Tribunal Federal sinaliza a profundidade do debate sobre o futuro da proteção ambiental no Brasil. A decisão da Corte será crucial para definir os rumos do licenciamento ambiental e para assegurar a compatibilidade entre o desenvolvimento econômico e a salvaguarda dos direitos fundamentais e do patrimônio natural do país para as futuras gerações.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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