Uma nova legislação sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24) representa um marco significativo na proteção feminina. A Lei nº 15.474 agora permite que mulheres maiores de 18 anos adquiram e portem spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida visa proporcionar um recurso adicional para a autoproteção, permitindo a contenção temporária de um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Amplitude da Nova Norma para a Autodefesa Feminina
A recém-sancionada lei formaliza a autorização para a comercialização, aquisição e posse desses dispositivos, mas estabelece que os produtos devem ser previamente aprovados por órgãos competentes. O objetivo central é munir mulheres adultas com uma ferramenta não letal que possa neutralizar uma ameaça iminente, garantindo um tempo de reação para buscar segurança. A medida é restrita a maiores de idade, após o veto presidencial a um trecho que contemplava a faixa etária entre 16 e 18 anos com autorização legal.
Requisitos Rigorosos para Aquisição e Especificações do Produto
Para adquirir o spray de pimenta, as interessadas deverão cumprir uma série de exigências. Será necessário comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa. Adicionalmente, a compradora deverá declarar formalmente não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Essas salvaguardas buscam garantir que o dispositivo seja utilizado apenas por cidadãs idôneas e com responsabilidade.
O dispositivo autorizado é definido como um aerossol de extratos vegetais, um item portátil de menor potencial ofensivo que emprega spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais devidamente autorizados. A lei estabelece que o uso será individual e intransferível, proibindo a presença de substâncias letais ou de toxicidade permanente. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros são classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente a forças de segurança e instituições específicas.
Responsabilidades do Comércio e Regulamentação Futura
Os estabelecimentos comerciais autorizados a vender o equipamento terão obrigações claras. Devem manter registros detalhados das vendas por um período de cinco anos, em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, serão responsáveis por fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações das compradoras em um banco de dados a ser instituído pelo governo federal. As especificações técnicas detalhadas, como a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança, serão definidas em regulamentação posterior a cargo do Poder Executivo.
Legítima Defesa: Limites e Proporcionalidade no Uso
A lei é explícita quanto às condições de uso do aerossol, que será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, conforme previsto no Código Penal. Isso significa que o dispositivo deve ser empregado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. A norma enfatiza que a utilização precisa ser proporcional à ameaça enfrentada e deve ser imediatamente interrompida assim que o risco for neutralizado. Tal delimitação reforça o caráter estritamente defensivo do equipamento, afastando qualquer possibilidade de uso ofensivo ou desproporcional.
Programa Nacional de Capacitação: Além do Dispositivo
Para complementar a medida, a legislação institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Este programa tem como diretrizes a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a disseminação de informações cruciais sobre violência doméstica e os canais de denúncia existentes, além da promoção de campanhas educativas para o uso responsável do spray. A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, seguindo regulamentação futura do governo, indicando um esforço abrangente que vai além da simples disponibilização do equipamento, focando na educação e conscientização.
A sanção desta lei representa um passo importante na garantia de mais autonomia e segurança para as mulheres brasileiras. Ao permitir o acesso a um instrumento de autodefesa e, simultaneamente, criar um programa de capacitação, o governo busca oferecer ferramentas e conhecimento para que as mulheres possam se proteger de forma eficaz e dentro dos limites legais, contribuindo para uma sociedade mais segura e igualitária.